A partir do dia 5 de julho, mais de 17 milhões de famílias brasileiras terão uma nova vantagem na conta de luz. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as regras para aplicação da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que agora isentará os beneficiários do pagamento pelos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
A mudança atende à Medida Provisória nº 1.300/2025, em tramitação no Congresso, como parte da Reforma do Setor Elétrico, proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Com isso, 4,5 milhões de famílias que consomem até 80 kWh mensais terão a fatura praticamente zerada, pagando apenas tributos estaduais e municipais — como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, que variam conforme a localidade.
🔄 O que muda?
Até então, o benefício era calculado em faixas progressivas de desconto, indo de 65% até 10% conforme o consumo. A partir de julho, o modelo será simplificado: haverá 100% de desconto para o consumo de até 80 kWh mensais. O que passar disso será cobrado normalmente, sem nenhum subsídio.
Para famílias indígenas e quilombolas, que antes tinham isenção de 100% até 50 kWh e desconto de 40% até 100 kWh, agora a regra também será unificada — 100% de isenção até 80 kWh, sem desconto adicional para o consumo acima disso.
⚡ Mudança também para instalações trifásicas
Outra novidade envolve os consumidores de baixa renda que possuem ligações trifásicas. Até então, mesmo quem consumia pouco pagava pelo chamado custo de disponibilidade mínimo de 100 kWh. Com a mudança, esse limite foi ajustado para 80 kWh, garantindo gratuidade para quem se mantiver dentro dessa faixa de consumo.
✅ Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social continua disponível automaticamente para:
- Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
- Idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda de até 3 salários mínimos, com membro que utilize equipamentos que dependem de energia elétrica por prescrição médica.
Não é necessário fazer solicitação à distribuidora. A adesão ocorre de forma automática com base nas informações do Cadastro Único.
🧾 Como é custeado o benefício?
Os descontos são pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que também financia políticas públicas de universalização do acesso à energia e a Conta de Consumo de Combustíveis. As distribuidoras são ressarcidas integralmente pelo que deixarem de cobrar dos consumidores beneficiados.