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Os consumidores poderão receber dinheiro por falta de água, luz, telefone ou internet, foi o que definiu a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, ao aprovar projeto de lei que assegura compensação financeira a esses brasileiros.
A versão do texto aprovada prevê que o provedor será obrigado a ressarcir o usuário com um montante considerado razoável, seguindo critérios a serem estabelecidos posteriormente. Essa compensação não exclui a possibilidade de o cliente buscar outras formas de reparação.
Saiba como irá funcionar
A fatura do serviço deverá detalhar as datas e os horários das interrupções, além de apresentar de maneira clara a extensão e a frequência dessas falhas.
Não será devida nenhuma compensação se a interrupção resultar exclusivamente de negligência do consumidor, de eventos fortuitos e inevitáveis, ou de manutenção previamente informada com 48 horas de antecedência, desde que não ultrapasse 4 horas por mês.
O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), para o Projeto de Lei 3172/19, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), e outros três projetos apensados. O relator unificou as quatro propostas em um novo texto.
As alterações são incorporadas ao Código de Defesa do Consumidor, visando fortalecer a atuação dos órgãos reguladores e proteger os usuários que buscam a defesa de seus direitos, conforme destacou Gilson Daniel.
Veja tramitação
Neste momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas.
A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto.
Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.