Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que observarem em seu extrato de pagamento o desconto não autorizado a título de empréstimo consignado podem pedir a exclusão do pagamento.
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” (confira abaixo) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.
Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o(a) titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.
O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições, pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes.
Veja o que prevê o ACT
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:
1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e
2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).
Cancelamento está na norma
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionista, com a utilização de:
a) Meio físico, mediante o preenchimento de formulário específico em 2 vias, das quais uma via deverá ser digitalizada e disponibilizada ao INSS por meio de link de acesso via internet, com autenticação por login e senha, e será entregue a segunda via ao beneficiário solicitante.
b) Meio eletrônico próprio, disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que contemple requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, podendo ser auditado pelo INSS, a qualquer tempo, por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
c) A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização ainda poderá ser feita por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
d) A associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas que receberem solicitações para cancelamento do desconto de mensalidade associativa deverão procedê-los imediatamente, devendo enviar o comando de exclusão ao INSS tão logo seja recebida, na primeira remessa disponível pela Datraprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a contar da data da solicitação.
Confira como pedir o serviço
- Entre no “Meu INSS”
- Clique no botão “novo pedido”
- Digite “excluir mensalidade”
- Clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Fonte: INSS