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Como declarar prêmio de loteria, sites de apostas e rifas no IR 2024

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que ganhou prêmio de loteria, em sites de aposta, bingo, rifa ou concurso, precisa declarar essa quantia ou bem (caso tenha obtido carro ou imóvel) na declaração do Imposto de Renda 2024, caso seja obrigado a prestar contas ao fisco.
O prazo de envio dos documentos vai até 31 de maio, exceto para os moradores das cidades em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram uma prorrogação até 31 de agosto. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Mas essa premiação pode ser informada de diferentes formas no IR, dependendo do tipo de prêmio (dinheiro ou bem), do local onde está o responsável por pagar o valor (se tem sede no Brasil ou exterior) e se é pago por pessoa física ou jurídica. Para cada uma dessas opções, a tributação do imposto também é diferente.
“É importante saber essas diferenças para declarar corretamente e evitar a malha fina”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
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COMO DECLARAR PRÊMIO DE LOTERIA DA CAIXA
As loterias promovidas pela Caixa já entregam o prêmio com o desconto do Imposto de Renda, que fica com 30% do valor. Para se ter uma ideia, em 11 de maio, o concurso 2723 da Mega-Sena teve apenas uma aposta que acertou as seis dezenas e faturou R$ 46,73 milhões. Se o IR não tivesse ficado com 30%, o prêmio seria de R$ 66,75 milhões.
A parte que ficou com o fisco (R$ 20,02 milhões, no caso do concurso de 11 de maio) foi retida na fonte. Portanto, o dono da aposta vencedora da Mega-Sena não precisa pagar mais impostos, mas deverá informar à Receita como obteve a quantia na declaração de 2025, que será referente à movimentação financeira de 2024.
Veja o passo a passo para declarar
– Em Fichas da Declaração, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, vá em Novo e selecione o tipo de rendimento 12 (Outros)
– Informe se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, rifa, bingo, concurso ou site de aposta.
– No caso dos prêmios da Caixa, coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e coloque o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04
– Em Descrição, escreva que foi um valor ganho em loteria, rifa, concurso, bingo, etc. Preencha com o valor líquido recebido e clique em Ok

COMO DECLARAR PRÊMIO GANHO EM UM BOLÃO
Caso a premiação tenha sido ganha em uma aposta conjunta com outras pessoas, o famoso bolão, é preciso saber como o prêmio em dinheiro foi retirado. Se cada dono da cota da aposta retirou individualmente o seu valor na agência da Caixa, é só seguir o passo a passo acima, sendo que cada um informa a quantia a que teve direito.
Mas se o prêmio total foi retirado por um organizador do bolão e ele repassou aos demais, é preciso declarar de outra forma. “O organizador deve informar na declaração dele (em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva) o valor total do prêmio recebido e no campo Descrição, informa que se trata de aposta conjunta em loteria com tantas pessoas”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.
Em seguida, o organizador deve fazer também este passo a passo
– Em Fichas da Declaração, vá em Pagamentos Efetuados e clique em Novo
– Selecione o código 99 (Outros), especifique se foi o titular ou o dependente que fez o repasse
– Informe nome e CPF de cada uma das pessoas que receberam a sua parte no bolão. Para cada vencedor, é preciso abrir uma ficha diferente.
– Em Descrição, coloque que foi o repasse de premiação de aposta conjunta em loteria
– Por fim, em valor pago, informe a quantia repassada para este apostador e clique em Ok
Já as pessoas que receberam a sua parte do prêmio do organizador do bolão seguirão este passo a passo
– Em Fichas da Declaração, vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e clique em Novo
– Selecione o código 99 (Outros) e indique em “Tipo de beneficiário” se o prêmio foi recebido pelo titular ou dependente. Se foi o dependente, informe quem foi.
– Em seguida, preencha os campos nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora com os dados do organizador do bolão
– No campo Descrição, informe que se trata de aposta em conjunto de loteria, e coloque o valor a quantia que foi recebida
– No caso de quem recebeu do organizador, não é preciso preencher a ficha em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Apenas o organizador fará isso

COMO DECLARAR PRÊMIO GANHO EM RIFA, CONCURSO OU BINGO
Caso o dinheiro tenha sido obtido em uma rifa, concurso ou bingo realizados por uma pessoa jurídica, o vencedor deve seguir os mesmos passos da declaração de quem ganhou um prêmio da loteria da Caixa, mencionado acima. O imposto a ser pago é de 30%, é responsabilidade do organizador e também será retido na fonte.
Neste caso, a recomendação é que o premiado solicite um informe de rendimentos a quem organizou para que possa ter os dados para preencher o nome e o CNPJ da fonte pagadora na ficha que abrirá em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Veja o passo a passo para declarar
– Em Fichas da Declaração, clique em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, vá em Novo e selecione o tipo de rendimento 12 (Outros)
– Informe se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, rifa, bingo, concurso ou site de aposta.
– Em Descrição, escreva que foi um valor ganho em loteria, rifa, concurso, bingo, etc. Preencha com o valor líquido recebido e clique em Ok

COMO DECLARAR CARRO OU IMÓVEL GANHO EM CONCURSO, LOTERIA OU RIFA
Se a premiação em uma rifa, concurso ou bingo não foi em dinheiro, mas em um bem como um carro ou imóvel, a forma de declarar ao IR muda. Caso o organizador seja uma pessoa jurídica, a tributação fica em 20%, mas continua sendo de responsabilidade do organizador.
Já quem recebe o prêmio precisa informar da seguinte forma
Como declarar o carro
– Em Fichas da Declaração, selecione Bens e Direitos e clique em Novo
– Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique o país de origem do veículo. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas
– Em Discriminação, informe marca, modelo e placa do veículo, data que recebeu, nome e CPF ou CNPJ do organizador e coloque que foi um prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc.
– Deixe em branco a “Situação em 31/12/2022” e coloque o valor de compra descrito na documentação em “Situação em 31/12/2023”
Como declarar o imóvel
– Em Bens e Direitos, selecione o grupo 01 (Bens Imóveis), escolha o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno e etc.) e defina a localização dele (Brasil ou exterior)
– Preencha os dados com o número do IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição (que é o dia em que foi entregue o prêmio), endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou hectares, número de matrícula do imóvel e o cartório
– Em Discriminação, coloque que o imóvel foi prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc., informando os dados de quem organizou o evento
– Deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco. Em “Situação de 31/12/2023”, coloque o valor que consta na documentação do imóvel
Nos dois casos, o vencedor deve informar o valor sem o pagamento de imposto. “Ele é calculado com base no valor de mercado e o organizador tem de informar na documentação o valor total sem o imposto”, diz Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

COMO DECLARAR O PRÊMIO PAGO POR UMA PESSOA FÍSICA
Caso a rifa, bingo ou concurso tenha sido organizado por uma pessoa física, o ganhador é que ficará responsável por recolher o IR. Ele receberá o prêmio bruto e terá de recolher o Carnê-Leão, caso a quantia supere a tabela de isenção.
O cálculo é feito seguindo uma tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Porém, no ano passado, houve uma mudança dos valores em maio. Portanto, é preciso ficar atento com o mês em que obteve o prêmio.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 – – – –
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 – – – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
O contribuinte precisa entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita e ir em Meu Imposto de Renda. Em seguida, vá em Acessar Carnê-Leão, preencha as informações solicitadas, emita o Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190, e pague a quantia até o último dia útil do mês seguinte ao do valor recebido.
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
Após esse procedimento, o contribuinte deve informar esses ganhos à Receita, seguindo o passo a passo abaixo.
– Em Fichas da Declaração, selecione Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e clique na aba Outras informações, especificando se é o titular ou o dependente
– No mês que o valor total recebido de pessoas físicas em apostas, rifas ou concursos superou a isenção (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023, e R$ 2.112 a partir de maio de 2023), o contribuinte tem de informar a quantia em “Rendimentos” na coluna “Outros”.
– Para cada mês que o valor foi maior, é preciso informar. No mesmo mês, ele também precisa preencher a coluna “Darf pago cód. 0190” em “Carnê-Leão”, com o valor que foi pago no Darf daquele mês
– Caso o contribuinte tenha usado o sistema do Carnê-Leão, ele tem a opção de clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que trará automaticamente os dados
Se o prêmio foi um bem, é preciso fazer o recolhimento do Carnê-Leão e ainda informar na ficha de Bens e Direitos qual foi o bem recebido.

COMO DECLARO PRÊMIO POR DESEMPENHO
Porém alguns prêmios são declarados de outra forma. “Se houve uma avaliação de desempenho para obter o prêmio, a maneira de declarar é outra. São os casos, por exemplo, de quem ganha uma corrida de carro, um prêmio de redação ou um concurso na empresa pela sua performance”, afirma Domingos.
Nesta situação, o prêmio recebido de uma pessoa física deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física ou Exterior, seguindo os mesmos passos descritos acima.
Porém se a premiação foi entregue por uma pessoa jurídica, ela tem de ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Neste caso, vá neste item, clique em Novo e preencha os dados, seguindo o informe de rendimentos enviado por quem organizou o evento e que trará os dados a serem preenchidos na declaração.
“O imposto seguirá a tabela progressiva (mensal do IR) e será pago pelo organizador”, diz Domingos.

COMO DECLARO PRÊMIO EM SITE DE APOSTAS
Os ganhos em sites de apostas também precisam ser informados para a Receita se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda. O primeiro item a ser observado é se a empresa responsável pelo site tem sede no Brasil.
Se ela estiver no território nacional, é preciso solicitar o informe de rendimentos. Em seguida, é só preencher como se fosse um prêmio recebido em loteria da Caixa, ou seja em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como mencionado acima.
“Caso você não receba o informe, é preciso montar o informe. A sugestão é pegar o valor bruto e subtrair 30%, que é a tributação que normalmente é retida. Aí você terá o valor líquido, que é a informação a ser prestada para a Receita”, destaca Domingos.
Caso a administradora do site tenha sede fora do Brasil, a declaração precisa ser feita na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, sendo necessário recolher o Carnê-Leão, se o valor mensal superar a isenção definida na tabela progressiva mensal do IR.
“Se o prêmio ganho for pago na moeda do local onde o site está, é preciso converter o valor para dólar e, em seguida, para o real. A conversão precisa ser feita com a taxa de câmbio do dia em que o prêmio foi pago”, afirma Marciano.
É preciso emitir o Darf e pagar até o último dia útil do mês seguinte, sob pena de pagar multa. Na declaração, faça este passo a passo
– Em Fichas da Declaração, selecione Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior e clique na aba Outras informações, especificando se é o titular ou o dependente
– No mês que o valor total recebido de apostas em sites no exterior superou a isenção (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023, e R$ 2.112 a partir de maio de 2023), o contribuinte tem de informar a quantia em “Rendimentos” na coluna “Exterior”. É preciso fazer a conversão da quantia para real.
– Para cada mês que o valor foi maior, é preciso informar. No mesmo mês, ele também precisa preencher a coluna “Darf pago cód. 0190” em “Carnê-Leão”, com o valor que foi pago no Darf daquele mês
– Caso o contribuinte tenha usado o sistema do Carnê-Leão, ele tem a opção de clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que trará automaticamente os dados

MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE PRÊMIOS DE BETS
Desde o começo deste ano, o valor descontado pelo IR mudou para os prêmios de sites de apostas que estão no Brasil. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro de 2023, reduziu a tributação de 30% para 15%.
Porém, como ela entrou em vigor só em 2024, ela não é válida para a declaração do IR deste ano, que leva em conta a movimentação financeira do ano passado. “No caso de site no exterior, a tributação continua a mesma, seguindo a tabela progressiva”, diz Domingos.