Simplificando a vida de quem trabalha por conta, o sistema do MEI (Microempreendedor Individual) vem registrando números recordes. Já são mais de 14 milhões de CNPJs ativos em todo o território nacional, o que representa 73,4 % dos negócios em funcionamento atualmente no país.
Um de seus principais atrativos do MEI é a facilidade para a formalização do empreendedor, que passa a ter um CNPJ para emitir nota fiscal e, assim, vender seus produtos e serviços também para empresas.
Outro benefício de ser MEI é acessar linhas de crédito para comprar equipamentos ou matérias-primas, por exemplo, que costumam ser mais vantajosas, além de contar com benefícios previdenciários.
Para ter direito a essas vantagens, é preciso estar em dia com todas as obrigações. Mesmo sendo uma forma mais simplificada de registro empresarial, existem alguns pontos de atenção para se conhecer antes de dar início ao processo de formalização.
Vamos começar?
Quais são os benefícios ao se formalizar como MEI?
Após se formalizar, o MEI passa a ter direito a uma série de benefícios previdenciários. De acordo com a Plataforma Gov.br, os benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito são os seguintes:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
E a família do microempreendedor individual também terá direito a benefícios. São eles:
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão.
Para garantir os benefícios, é necessário estar em dia com o pagamento das contribuições mensais (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo vencimento é no dia 20 de cada mês.
Além dos benefícios previdenciários, o MEI também passa a ter acesso a diversas vantagens:
- Terá um CNPJ;
- Ficará isento ou isenta de todas as taxas para registro da empresa;
- Pagará poucos tributos, com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Poderá começar a funcionar imediatamente, sem alvará para algumas ocupações específicas e a licença-formalização feita inteiramente pela internet;
- Poderá emitir notas fiscais;
- Ganhará maior poder de negociação com fornecedores;
- Poderá acessar serviços financeiros com condições específicas pessoa jurídica: conta bancária, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros;
- Poderá vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
Perco algum benefício ao me formalizar como MEI?
Antes de se registrar como MEI, verifique se você recebe algum benefício previdenciário ou assistencial. Isso porque quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade terá os benefícios cancelados no caso de formalização como MEI.
Diferentemente dos benefícios previdenciários citados no parágrafo anterior, que são cancelados pelo ato da formalização como MEI, os demais benefícios, como o seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família e outros, estão sujeitos à avaliação prévia e podem ser cancelados ou não, de acordo com cada caso.
Atenção! Funcionários públicos federais não podem se formalizar como MEI. Mas, se você é funcionário público municipal ou estadual, precisará verificar o estatuto local para analisar se há algum impedimento.
Como se registrar como MEI?
O processo de registro do MEI costuma ser bem simples! Ele é realizado por meio do portal de serviços do governo federal, a Plataforma Gov.br, de maneira totalmente gratuita. Para acessar, é necessário ter uma conta Gov.br nível ouro ou prata e cadastrar um usuário e senha.
Para realizar a sua formalização, esteja com os seguintes documentos em mãos:
- Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
- Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Condições para se formalizar como MEI
Viu como é simples realizar o registro do MEI? Mas, antes de reunir os documentos e informações citados anteriormente, verifique se você atende as condições necessárias para se formalizar, de acordo com as orientações da Plataforma Gov.br:
- Veja a lista de ocupações permitidas para formalização como MEI;
- Você pode contratar no máximo um empregado(a), que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter ou abrir filial;
- Poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00, ou proporcional no ano de abertura. No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
Atualmente, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que prevê o aumento do limite de faturamento MEI para R$ 130 mil. Se aprovada, a lei também permitirá que o MEI contrate até dois empregados.
Caso você não se enquadre nas condições para registro do MEI ou as mudanças na lei não sejam aprovadas, não se preocupe. No Brasil, existem outros tipos de empresas, como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa, por exemplo.
As principais obrigações do MEI
A Plataforma gov.br traz a relação de todas as obrigações do Microempreendedor Individual:
- Pagamento da contribuição mensal (DAS);
- Emissão de Nota Fiscal quando da realização de negócios com pessoas jurídicas (para negócios realizados com PF, a emissão de NF é opcional, com algumas exceções);
- Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas;
- Guardar Notas Fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Enviar uma Declaração de Faturamento Anual;
- Outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.
É importante estar atento às cobranças que chegam para você. Caso você não reconheça alguma delas, pesquise antes de realizar o pagamento, para entender se é pertinente ou se trata apenas de uma cobrança indevida. Tem sido comum os MEIs serem alvo de cobranças indevidas e, até mesmo, boletos que são fraudes. Então, mantenha-se atento!
Como funciona o imposto de renda do MEI
Não é todo MEI que precisa preencher a declaração de imposto de renda. Consulte as regras da Receita Federal, que leva em consideração a renda obtida no ano e condições como a venda de ações ou posse de bens acima de R$ 300 mil, entre outros.
O que é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo do ano, é o envio da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O atraso na entrega da declaração do MEI pode acarretar em multa de 20% dos tributos declarados.
Acesse a página de Imposto de Renda aqui no portal Meu Bolso em Dia e veja um passo a passo bem fácil para preencher e enviar a declaração do MEI.
Novidades para o MEI em 2024
Confira o novo valor da contribuição mensal e outras novidades que estão a caminho, como aumento do limite de faturamento anual.
Novo valor da contribuição mensal
Com o aumento do salário mínimo, em 2024, o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) também mudou. Ele corresponde, hoje, a 5% do valor do salário mínimo + ICMS e/ou ISS, o que elevou o valor do DAS, que é alterado de acordo com o tipo de atividade exercida:
- R$ 71,60,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 75,60 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 76,60 para o MEI contribuinte do ICMS e do ISS;
- Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 169,44, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
Novo site para emissão de notas
Desde abril de 2023, as notas fiscais de serviços devem ser emitidas, obrigatoriamente, pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Para isso, basta acessar o Portal Gov.br ou utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Saiba mais neste vídeo do Sebrae:
Ainda está em tramitação o projeto de lei que aumenta o limite do faturamento anual do MEI. Caso seja aprovado, o valor deve passar dos atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil. A proposta também inclui a possibilidade do MEI ter dois funcionários, em vez de um (regra atual).
Conteúdo produzido pelo Sebrae-MG para o Meu Bolso em Dia. Atualizado em 16/03/2024