BENEFÍCIO

Caixa libera saque calamidade do FGTS para moradores de Pau D'árco e Ponta de Pedras (PA)

Benefício já pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir até uma agência

Foto: Irene Almeida/Diário do Pará
Foto: Irene Almeida/Diário do Pará

A CAIXA Econômica Federal disponibilizou, a partir desta quinta-feira (10), o Saque Calamidade do FGTS para os trabalhadores dos municípios de Pau D’Arco e Ponta de Pedras, no estado do Pará. A medida foi autorizada em razão das fortes chuvas que atingiram essas regiões.

Os moradores das áreas afetadas, conforme identificadas pela Defesa Civil Municipal, têm até o dia 8 de julho de 2025 para solicitar o benefício. A solicitação pode ser feita de forma simples e rápida, diretamente pelo Aplicativo FGTS, sem precisar sair de casa.

Quem tem direito ao saque

Para ter acesso ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Residir nas áreas atingidas, conforme mapeamento da Defesa Civil.

O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

Como solicitar o saque pelo App FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS;
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá ao menu “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”, informe o município e preencha os dados solicitados;
  4. Envie os documentos exigidos (veja lista abaixo);
  5. Indique uma conta bancária para o crédito do valor — pode ser da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira.

Documentação necessária

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte, frente e verso);
  • Selfie com o documento de identidade em mãos;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade (conta de água, luz, telefone, internet, gás, entre outros);
  • Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador pode apresentar:
    • Declaração da prefeitura atestando que reside na área afetada;
    • Ou declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP, que será verificada pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável.

A relação completa dos municípios habilitados ao Saque Calamidade do FGTS e os respectivos prazos para solicitação está disponível no site da CAIXA.