Trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.640 já podem contratar um financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida com utilização do FGTS Futuro. A modalidade pode ser utilizada pelo titular da conta vinculada do FGTS (fundo de garantia), que deverá autorizar, no ato da contratação do crédito habitacional, a realização da caução dos créditos disponíveis nas contas do fundo por um prazo de até 120 meses, o que dá dez anos. Autorização pode ser feita pelo app FGTS.
O FGTS Futuro é uma antecipação do valor depositado no fundo de garantia pelo empregador, todos os meses, o equivalente a 8% de seu salário. O trabalhador poderá utilizar este valor para complementar a sua capacidade de pagamento e ter acesso a um financiamento maior para aquisição do seu imóvel.
Se o trabalhador for demitido, ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
No processo de contratação, a Caixa, enquanto agente financeiro, informará ao trabalhador a capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e sem a utilização dos depósitos futuros, e, havendo a opção pelo uso do FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
A Caixa afirma que o uso ou não desse recurso é uma decisão exclusiva do trabalhador e a medida é válida apenas para novos contratos de financiamento. A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação do financiamento, sem possibilidade de adesão posterior.
Caso o trabalhador não faça a opção no ato do contrato, ele poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS obedecendo as demais modalidades previstas em lei. Mais informações sobre o crédito imobiliário na Caixa estão disponíveis no site do banco.