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Bolsa Família: Entenda a nova regra para inclusão de família unipessoal

No total, são mais de 55,2 mil famílias contempladas nos grupos prioritários no Pará.
No total, são mais de 55,2 mil famílias contempladas nos grupos prioritários no Pará. Foto: Divulgação

LUCAS MONTEIRO

FOLHAPRESS

O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) editou uma nova regra para limitar o número de famílias unipessoais -aquelas com um único integrante no programa Bolsa Família.

A portaria 911, publicada na sexta-feira (25), endurece o acesso ao benefício para essas famílias. Os municípios poderão ter na folha de pagamento, no máximo, 16% de famílias unipessoais sobre o total de atendidos no programa federal naquela localidade. As novas regras passarão a valer em setembro.

Segundo a pasta, os critérios para impor o limite são tirados a partir de indicadores estatísticos oficiais mais recentes disponíveis como a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo o ministério, o limite se refere a novas concessões, em uma busca para corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado, quando o número de famílias unipessoais havia disparado.

“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, diz o órgão.

Caso o município atinja o limite dos 16%, deverá ser feita uma revisão de cadastro para acrescentar novos beneficiários. Essa revisão deve ter como base os dados oficiais mais recentes disponíveis na Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).

A exceção prevista na portaria são famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas, com membros catadores de material reciclável e em situação de rua. Nestes casos, a limitação não será aplicada.

Desde março deste ano, o governo federal está fazendo revisão do CadÚnico (Cadastro Único), com base no aumento expressivo de famílias unipessoais, incompatível com a dinâmica demográfica das famílias brasileiras. Na revisão, serão analisados 8,2 milhões de registros, sendo 5 milhões deles de beneficiários do Bolsa Família.

Os beneficiários chamados para revisão devem apresentar documentação definida em portaria do ministério publicada em junho. Entre as principais exigências de documentação estão a apresentação de documento oficial com foto para o representante da unidade familiar. A regra também vale para as famílias unipessoais, com exceção de domicílios em que há pessoas em situação de rua, indígenas e quilombolas, que terão outro tratamento por parte do ministério.

Segundo o ministério, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto. Já o comprovante de endereço pode ser conta de luz, água ou celular, por exemplo.

Caso a família realmente não tenha um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração, que é de sua responsabilidade e que pode levar a punições caso seja considerada inverídica.