A partir de 3 de fevereiro, entra em vigor uma nova resolução do Banco Central (BC) que traz aperfeiçoamentos às regras atuais para o boleto de pagamento. A principal novidade permitirá que os boletos sejam pagos por meio do Pix, utilizando um QR Code inserido diretamente no boleto. Essa mudança visa oferecer mais agilidade, conveniência e a popularidade do Pix, que já está sendo utilizado experimentalmente por algumas instituições. A partir de agora, essa possibilidade será regulamentada de forma mais ampla, com responsabilidades bem definidas para todos os participantes.
Além disso, a Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, cria o boleto dinâmico, uma modalidade voltada para a negociação de dívidas entre empresas, que promete aumentar a segurança e a eficiência dessas transações.
Segundo Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC, a implementação do pagamento por Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento, trazendo mais segurança e conveniência tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos.
Boleto Dinâmico
O boleto dinâmico é uma nova modalidade especialmente voltada para pagamentos de dívidas entre empresas. Ele garante que os recursos pagos sejam automaticamente direcionados ao credor correto, assegurando maior segurança nas transações que envolvem títulos como a duplicata escritural, prevista pela Lei 13.775 de 2018. O devedor utilizará o boleto, seja físico ou eletrônico, para cumprir a obrigação de pagamento de forma automática e direta ao credor legítimo.
O boleto dinâmico será vinculado ao título e emitido digitalmente por sistemas autorizados pelo Banco Central, o que garantirá que os recursos pagos cheguem corretamente ao destinatário, sem a necessidade de troca de instrumentos de pagamento. Essa inovação representa um avanço significativo para modernizar o sistema financeiro e aumentar a segurança nas negociações de títulos, especialmente para pequenas e médias empresas.
Regulamentação do Boleto Dinâmico
O Banco Central definirá, por meio de uma instrução normativa, os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico, garantindo sua segurança e eficiência. Inicialmente, a nova modalidade será aplicada a duplicatas escriturais e a recebíveis imobiliários, regulamentados por resoluções do BC de 2023.
Os sistemas de escrituração que darão suporte ao boleto dinâmico ainda estão em desenvolvimento, e a previsão é que essa modalidade esteja plenamente operativa em até seis meses após a aprovação de pelo menos um desses sistemas.
A norma também prevê a adoção de uma estrutura de governança robusta e um modelo tarifário transparente, com o objetivo de promover a isonomia e evitar práticas anticoncorrenciais, além de reembolsar custos operacionais de forma justa.