A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a competência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) na definição do teto de juros do crédito consignado.
A entidade, que representa bancos de médio porte, argumenta que a legislação em vigor não dá ao instituto autoridade para determinar o limite de juros. Segundo a ABBC, essa atribuição seria exclusiva do CMN (Conselho Monetário Nacional), conforme estabelecido pela lei 4.595/64, que organiza o Sistema Financeiro Nacional.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal -35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício- e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).
“Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS. Muitos dos nossos associados já estão sendo obrigados a suspender as operações por total inviabilidade econômica frente aos custos incorridos”, diz a associação.
Procurado, o Ministério da Previdência Social defendeu a competência do conselho e destacou os impactos positivos das decisões sobre as taxas.
Desde que assumiu a pasta, em janeiro de 2023, o ministro Carlos Lupi tem mexido nos juros todas as vezes que a Selic, taxa básica da economia, cai. Bancos chegaram a suspender a oferta do crédito.
“Isso tem provocado um efeito positivo na tomada do crédito inicial mais barato e de modo mais significativo na portabilidade e no refinanciamento dos contratos, com condições mais vantajosas que as vigentes anteriormente”, diz nota.
A advogada Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas) e integrante do CNPS, afirma que o controle dos juros é essencial para proteger os aposentados.
Segundo ela, o crédito consignado deve ser tratado como política pública, já que atende uma população vulnerável.
“Isso é especialmente importante porque estamos falando de uma população muito empobrecida. A média de benefícios pagos aos aposentados no Brasil não chega a R$ 2.000. Muitas vezes, o crédito consignado é a única alternativa que essas pessoas têm para suprir necessidades básicas do dia a dia.”
O CNPS é formado por representantes de governo, trabalhadores, aposentados e empresários. Segundo Galleti, o conselho discorda da metodologia proposta pela ABBC, pois a métrica apresentada pelos bancos não é tão transparente ou precisa
“Os bancos não aceitam nosso modelo e decidiram partir para o embate judicial, mas seguimos com respaldo legal e normativo. É uma prática consolidada há anos”, afirmou.
A Previdência diz ainda acreditar que “será respeitada a lei que atribuiu ao MPS, INSS e ao CNPS a competência para debater e deliberar sobre a regulamentação das regras de operações de crédito consignado”.
“As instituições financeiras que têm interesse em operar o crédito consignado aderem a esse processo se entendem que as condições estabelecidas lhe são vantajosas”, diz o órgão.
ENTENDA A POLÊMICA
O ponto central da disputa está no artigo 6º, inciso 6 da lei 10.820/2003, que permite ao INSS regulamentar aspectos operacionais do crédito consignado, como prazos e limites de descontos em folha. Em resumo, todas as regras referentes ao crédito são debatidas e definidas pelo conselho.
A ABBC argumenta, no entanto, que a legislação foi interpretada de forma incorreta, dando ao INSS um poder que não possui.
“Várias deliberações foram tomadas com apoio unânime, inclusive do representante do sistema financeiro”, afirma a Previdência.
Os bancos dizem que o modelo atual compromete a viabilidade do consignado. Enquanto os custos de captação no mercado financeiro subiram para 14% ao ano, o teto de juros foi reduzido para 1,66% ao mês.
“Esse cenário decorre da dificuldade que pessoas negativadas enfrentam para acessar linhas tradicionais de crédito, como empréstimos pessoais ou cartões de crédito. Estes, sem acesso a alternativas de crédito, terão de recorrer a modalidades mais caras (ou até mesmo a agiotas) ou não conseguirão recursos para demandas básicas, como alimentação e medicamentos”, afirmam na ação.
A associação critica ainda o uso da Selic como referência para o cálculo dos juros, alegando que a taxa não reflete os custos de captação de longo prazo, comuns em operações de até sete anos.
Segundo a ABBC, o CNPS reduz rapidamente o teto quando a Selic cai, mas demora a ajustá-lo em altas da taxa básica, como as que vêm ocorrendo.
A entidade pede ainda que sejam declarados inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que fixaram os tetos de juros. Além disso, solicita que o Supremo reafirme a competência do CMN para estabelecer esses limites e conceda prazo para que o órgão defina novas condições para o consignado.
A Previdência, por sua vez, acredita que o STF respeitará a lei. “As instituições financeiras que têm interesse em operar o crédito consignado aderem se entendem que as condições são vantajosas.”
Atualmente, 70 instituições financeiras estão conveniadas na Previdência para operar o empréstimo consignado, 41 para operar o cartão de crédito e 24 para o cartão de benefício.