Em outubro, o presidente Lula e o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, assinaram a Medida Provisória Nº 1.263/2024, que institui o Auxílio Extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais beneficiários do Seguro-Defeso. Esse auxílio, destinado a mais de 100 mil trabalhadores em 100 municípios da Região Norte, especialmente no Pará, será pago em parcela única no valor de 2 salários mínimos, totalizando R$ 2.824,00. O pagamento ocorrerá após a publicação do crédito extraordinário pelo Governo Federal.
As cidades do Pará que serão contempladas incluem:
- Aveiro
- Jacareacanga
- Alenquer
- São Félix do Xingu
- Bannach
- Belém
- Itupiranga
- Juruti
- Muaná
- Novo Progresso
- Óbidos
- Oriximiná
- Pau D’Arco
- Prainha
- Santana do Araguaia
- Santarém
- Trairão
- Monte Alegre
- Terra Santa
- Porto de Moz
- Curuá
Esse benefício é uma resposta à crise provocada pela seca na região, buscando mitigar os impactos econômicos sobre a comunidade pesqueira local.