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Autônomos também podem se aposentar

Trabalhadores autônomos são aqueles que trabalham por conta própria, sem carteira assinada
Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.
Trabalhadores autônomos são aqueles que trabalham por conta própria, sem carteira assinada Foto: Mauro Ângelo/ Diário do Pará.

Luiz Flávio

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil: em dezembro de 2021, esses trabalhadores chegavam a 24,8 milhões em todo o país. Dentro desse contexto a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.

Priscila Souza, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que quem exerce qualquer atividade remunerada é obrigado a contribuir para a Previdência, sejam trabalhadores CLT, MEI’s ou autônomos. Para os trabalhadores que atuam de forma autônoma, o recolhimento da contribuição é feito por meio da guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnê do INSS”. “Com a contribuição, estes profissionais, tornam-se segurados e garantem o acesso à direitos previdenciários, o que inclui a aposentadoria”.

No grupo dos contribuintes individuais, estão os que trabalha por conta própria ou que prestam serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem habitualidade e permanência. “Nessa categoria entram também os microempreendedores individuais (MEI’s), que tem regras e maneiras de contribuição próprias”, diz a advogada.

Existem duas categorias de aposentadoria para autônomos: a primeira é a do contribuinte obrigatório, trabalhador que presta serviço e recebe dinheiro. “Esse contribuinte tem atividade remunerada, mas não é um funcionário, prestando serviço de forma autônoma, sendo obrigado a fazer o recolhimento”, explica.

Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa. Para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório. Nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Quem quiser ter uma aposentadoria o recolhimento é obrigatório. O facultativo é feito se a pessoa tiver condições”.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Os critérios para aposentadoria do autônomo são: para homens é preciso ter 65 anos ou mais e, para a mulher, é necessário ter 62 anos ou mais. Nos dois casos é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.

O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo. “Fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade”.

Priscila explica que a aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “É muito importante que os autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro procurem um planejamento previdenciário”, aconselha.

É importante se preparar preventivamente

Pesquisa realizada pelo Banco Central mostra que apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam preventivamente para a aposentadoria. Dois aspectos devem ser levados em conta no caso dos autônomos: o atendimento à legislação (idade, do tempo de contribuição); e a real necessidade da pessoa.

“Se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem precisa ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, atingirão os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem; e a mulher 47”, detalha a advogada.

O outro aspecto é observar o futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras e adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”.

Para o pedreiro Alcides Moraes Jr., 38, o maior desafio para planejar a aposentadoria é ter uma renda alta e fixa. “A dificuldade que eu tenho para fazer um plano de aposentadoria é a dificuldade financeira que a gente vive mesmo, da falta de trabalho e renda mais elevada que permita que eu economize para ter uma garantia melhor no futuro”, diz.

Ele disse que chegou a fazer um plano previdenciário a uns 3 anos, mas teve que interromper o projeto por falta de dinheiro. “Essa nossa profissão é muito instável. Tem mês que tem trabalho, outros não e não tem como manter um planejamento a longo prazo para uma aposentadoria”, explica.

PARA ENTENDER

*Como fazer a inscrição?

Caso o trabalhador nunca tenha contribuído para o INSS (seja como CLT ou autônomo), será necessário fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS), a inscrição é feita pelo site gov.com. O profissional autônomo deve se inscrever como contribuinte individual.

*Como emitir a GPS?

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS). É a partir da GPS, que Contribuintes Individuais – especiais, facultativos e empresas, fazem o recolhimento da contribuição. A GPS pode ser preenchida via internet ou manualmente. Contribuintes Individuais, precisam escolher o tipo de contribuição. Para a categoria, são duas opções:

Código 1007: o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência – a previsão para 2023 é de R$ 7.613,00. O trabalhador que contribui nessa modalidade poderá ter direito a uma aposentadoria maior que um salário mínimo.

Código 1163: a contribuição deve ser de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o benefício recebido pelo trabalhador ao se aposentar será equivalente a um salário mínimo. Após o preenchimento é só efetuar o pagamento. A data limite para o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

*Quais são os benefícios do INSS para a categoria de Contribuinte Individual?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Reabilitação Profissional

Salário Maternidade

Pensão por Morte