Seu bolso

Aumento do salário mínimo já vale nesta segunda-feira

A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo oficial no Brasil será de R$ 1.412,00, conforme Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Lula. O novo valor impacta diretamente não apenas na remuneração salarial de milhões de trabalhadores, como também altera o valor de diversos benefícios sociais e aposentadorias, por isso é aguardado com grande expectativa.

A Constituição determina que o mínimo deve garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador. Neste ano, houve um aumento real, que foi aprovado pelo Congresso em agosto, após medida provisória do governo Lula de maio -retomando uma fórmula que já havia vigorado em gestões anteriores do PT. Ela é formada pela combinação da inflação medida pelo INPC mais a variação do PIB de dois anos antes.

O reajuste real foi implementado informalmente em 1994, por Fernando Henrique Cardoso (PSDB), logo após a adoção do Plano Real. As gestões petistas oficializaram a medida, combinando INPC e PIB. Nos anos seguintes, no governo Dilma Rousseff (PT), a petista transformou a regra em lei com vigência para os anos de 2015 a 2019 -Temer, que governou durante a recessão, não mudou a legislação. Já o governo de Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, não concedeu um reajuste acima da inflação para o salário mínimo.

Para especialistas, é fundamental manter e aprimorar a política de valorização do salário mínimo, como forma não apenas de melhorar as condições de sobrevivência da população, mas turbinar consideravelmente a economia com a ampliação do poder de compra dos trabalhadores. No Pará, cerca de 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada ganham um salário mínimo.

“O valor representa quase 8% de crescimento, ele aponta para um crescimento real, não tem só inflação, e há o retorno da política de valorização do salário mínimo. Nos últimos 4 anos sequer ele subiu pela inflação. E a renda encolheu fortemente. É importante valorizar o salário mínimo. Só pra ter uma ideia mais da metade das pessoas ocupadas no Pará, ou seja mais de 2 milhões de trabalhadores recebem um salário mínimo por mês, então qualquer crescimento vai gerar um impacto na renda e o poder de consumo das pessoas”, destacou Everson Costa, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos no Pará (Dieese-PA).

CUSTOS

Apesar do avanço, ele reiterou que o valor ainda está aquém de suprir as necessidades reais da população, tendo em vista o custo dos gastos essenciais das famílias. “R$ 1.412 resolvem nosso problema? Não, porque só a cesta básica hoje impacta mais da metade do salário mínimo no Pará (em novembro, o valor da cesta custou R$ 6135,18 em Belém) e sobra pouco para pagar aluguel, transporte e pagar a tarifa elétrica, que é a mais cara do país. O salário necessário para comportar todas as despesas de uma família seria em torno de R$ 6,5 mil. Claro que não dá pra subir o salário mínimo de uma ponta a outra rapidamente desse jeito agora. Precisamos ter essa visão de valorizar o salário mínimo e adotar políticas de preços mais equilibradas. O crescimento do salário mínimo deve ser constante e valorizado sobretudo para estados como o Pará, e vai possibilitar melhorar ainda mais nossos indicadores sociais”, pontuou.

QUE MUDA COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.412

1 – Aposentadorias, pensões, auxílios e bpc

l Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo devem subir de R$ 1.320 para pelo menos R$ 1.412, caso o valor seja confirmado pelo governo, a partir do pagamento referente à competência de janeiro, que é paga no final do mês. Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada)

também terá o reajuste.

2 – ATRASADOS DO INSS

l As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste.

Com o mínimo em R$ 1.412, poderão entrar com ação nos JEFs em 2024 segurados cujo valor total do processo

seja de até R$ 84.720.

Neste ano, o limite está em R$ 79,2 mil. Essas ações são chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são quitadas em até dois meses após o fim do processo. Acima desse limite, são precatórios, pagos apenas um vez

ao ano pelo governo.

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão ou revisão do benefício previdenciário no JEF com causa de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

3 – ABONO DO PIS/PASEP

l O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações

Sociais) ou no eSocial.

O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou 12 meses, por exemplo, recebe o salário

mínimo, de R$ 1.412 em 2024.

4 – SEGURO-DESEMPREGO

l O reajuste do salário mínimo altera também o valor mínimo do seguro-desemprego em 2024, que pode subir de R$ 1.320 para R$ 1.412. O benefício é liberado conforme uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é o salário mínimo.

5 – CAUSAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

l Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Atualmente, esse total está em R$ 52,8 mil e pode ir para R$ 56.480. As causas de até 20 salários, que permitem acionar a Justiça sem advogado,

podem subir para R$ 28.240.

6 – CONTRIBUIÇÕES

AO INSS

l As contribuições previdenciárias mensais também mudarão para os segurados que pagam o INSS com base no piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas GPSs (Guias de Previdência Social) a partir de fevereiro de 2024, com referência ao mês de janeiro.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% podem passar a pagar R$ 155,32 e R$ 282,40, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS, resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um

acréscimo de R$ 6 – R$ 76,60.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo – o que pode corresponder a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência

do território em que viaja.

FONTE: FOLHAPRESS

O reajuste real do salário foi implementado durante o governo FHC e ignorado por Bolsonaro
FOTO: marcello casal jr/agência brasil