A Receita Federal recebeu 947.684 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 no estado do Pará até o fim do prazo de entrega.
Na 2ª Região Fiscal — que engloba os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima — o total de declarações entregues dentro do período estipulado chegou a 2.064.937.
Multa por atraso na entrega da declaração
Contribuintes obrigados a declarar que não entregaram dentro do prazo estarão sujeitos a multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário (ou fração), sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- Se não houver imposto devido: a multa aplicada será de R$ 165,74.
Para mais informações e orientações sobre a Declaração do IRPF 2025, os contribuintes podem acessar o portal “Meu Imposto de Renda“ no site da Receita Federal.