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Aprenda a calcular a porcentagem de desconto do INSS no seu salário

O cálculo do desconto do INSS não é difícil de entender e pode ser feito por qualquer pessoa. Basta apenas conhecer a fórmula aplicada nesse desconto. Foto: Pixabay
O cálculo do desconto do INSS não é difícil de entender e pode ser feito por qualquer pessoa. Basta apenas conhecer a fórmula aplicada nesse desconto. Foto: Pixabay

Tão certo quanto o salário na conta no início do mês são os descontos que virão junto com ele. A dedução destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos maiores e o primeiro a ser calculado pela empresa antes de considerar todos os demais descontos. No entanto, muita gente desconhece qual a porcentagem de desconto do INSS na remuneração de todo mês.

O cálculo do desconto do INSS não é difícil de entender e pode ser feito por qualquer pessoa. Basta apenas conhecer a fórmula aplicada nesse desconto.

Conhecer esse trâmite e acompanhar se o repasse está sendo feito corretamente é importante até para a organização financeira da família. Afinal, o desconto do INSS, assim como as demais deduções, afeta diretamente o salário líquido.

Então, para entender como esse cálculo é feito, acompanhe o artigo!

O que é o desconto do INSS?

O desconto do INSS é um pagamento obrigatório que o trabalhador faz ao INSS todos os meses. Quem trabalha com carteira assinada tem esse valor descontado automaticamente na folha de pagamento e, portanto, não precisa se preocupar em fazê-lo de forma manual.

Por outro lado, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional autônomo também são obrigados a fazer esse repasse, mas de forma manual. No caso do MEI, o valor destinado ao INSS está embutido na contribuição paga todos os meses.

No caso dos autônomos, o desconto pode ser feito por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) sempre que o profissional tiver seus serviços contratados por outra empresa ou de maneira independente quando atuar com pessoas físicas.

Além disso, a contribuição também pode ser realizada voluntariamente por qualquer pessoa.

O valor descontado da folha de pagamento não é retido pela empresa, mas repassado à Previdência Social. Para as empresas, o pagamento correto do INSS pode trazer benefícios na arrecadação de impostos, pois permite a aplicação de alíquotas reduzidas como incentivo. Caso a contribuição não seja devidamente realizada pelo empregador, o trabalhador poderá recorrer judicialmente e garantir seus direitos na comprovação de vínculo empregatício.

Tal pagamento funciona como se fosse a contribuição do trabalhador à Previdência Social, feita durante toda a vida laboral. Em troca, ele recebe a garantia de ter acesso a diversos benefícios sempre que houver necessidade, como auxílios, licenças e a futura aposentadoria, por exemplo.

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Quais as porcentagens do desconto do INSS?

O desconto do INSS não tem uma alíquota única. A porcentagem a ser deduzida é progressiva e varia conforme o salário bruto. Assim, quanto maior o salário, maior será o valor pago ao órgão. Quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.

Hoje, o desconto do INSS varia entre 7% e 14%. Quem recebe acima de R$7.507,49 paga a mesma alíquota máxima de 14%, independentemente do salário bruto.

Dessa forma, para saber qual a porcentagem de desconto do INSS, o trabalhador precisa verificar em qual faixa salarial sua remuneração se enquadra. Hoje elas são de cinco tipos, cada uma com uma porcentagem diferente a ser descontada.

Em 2023, já considerando o valor do salário mínimo atualizado em 1º de maio, a tabela de dedução é a seguinte:

Salário Desconto do INSS (sobre o salário bruto)
até R$1.320,00 (salário mínimo) 7,5%
entre R$1.320,01 e R$2.571,29 9%
entre R$2.571,30 e R$3.856,94 12%
entre R$3.856,95 e R$7.507,49 14%
acima de R$7.507,50 14%

A diferença está mais uma vez no MEI e no contribuinte individual. O primeiro terá desconto de 5% sobre o valor do salário mínimo; o segundo, de 20% sobre o piso nacional (R$260,40).

Embora as alíquotas permaneçam sempre as mesmas, é importante considerar que o tamanho do desconto pode mudar ao longo dos anos. Isso acontece especialmente quando o salário mínimo aumenta ou quando a pessoa troca de emprego e passa a ganhar uma remuneração diferente da anterior.

Tal mudança pode fazer com que o trabalhador passe a se enquadrar em outras faixas salariais, por exemplo.

Quem não é contribuinte ou deseja contribuir com uma porcentagem adicional para obter benefícios de longo prazo, o mais indicado é contratar uma previdência privada. Com isso, também é possível desfrutar dos benefícios, mas sem depender exclusivamente da Previdência Social.

Como é feito o cálculo do desconto

Como é possível observar, o desconto do INSS é considerado a partir do salário mínimo brasileiro, que a partir de maio de 2023 passou a ser de R$1.320 (que faz parte da faixa salarial 1). A alíquota de 7,5%, no entanto, é calculada somente por ele. Nas faixas salariais seguintes, o teto seria o restante subtraído até alcançar a faixa correspondente.

Assim, para entender qual a porcentagem de desconto do INSS, imagine um profissional que receba R$3.000 de salário por mês – que se enquadra, portanto, na terceira faixa salarial. O desconto, no entanto, não será de 12% sobre os R$3.000, e sim calculado de forma progressiva com base nas faixas anteriores. Isso significa que o salário será dividido em todas as faixas até chegar no teto 3.

Dessa forma:

1ª faixa salarial: 1.320,00 x 7,5% (ou 0,075) = 99;

2ª faixa salarial: faixa salarial 2 – faixa salarial 1 x 9%

Portanto, [2.571,29 – 1.320,00] x 9% (0,09) = 1.269,29 x 9% = 112,61;

3ª faixa (a que incide no salário): (salário bruto – faixa salarial 2) x 12%

Portanto, [3.000,00 – 2.571,29] x 12% (ou 0,12) = 448,71 x 12% = 51,45;

Resultado: soma o valor obtido no cálculo de cada faixa salarial

Portanto, 97,65 + 114,23 + 51,44 = 263,06.

Assim, o valor total do desconto no salário é de R$263,33. Perceba que o desconto progressivo é vantajoso ao trabalhador. Se ele tivesse descontado os 12% direto do salário bruto de R$3.000, o valor final a ser deduzido seria maior (no caso, de R$360).

Fonte: Serasa