Pryscila Soares
Aposentados e pensionistas com idade a partir dos 65 anos são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que este ano ocorrerá entre 15 de março a 31 de maio, de acordo com a Receita Federal. Porém, este grupo de contribuintes tem direito a uma isenção especial dos valores que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes próprios de previdência, a exemplo do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Pará (IGEPPS) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB).
Esta isenção alcança até R$ 1.903,98, conforme explica Paulo André Nassar, especialista em direito previdenciário e Doutor em Direito. “Significa que todo mundo que recebe benefício do INSS, independente do valor, tem direito à isenção do imposto de renda sobre os primeiros R$ 1.903,98. Então, se a pessoa receber R$ 3 mil do INSS, até o R$ 1.903,98, ela é isenta de pagar o imposto de renda. O imposto vai ser cobrado apenas sobre o que exceder dessa parcela, caso a pessoa receba um valor acima”, pontua.
O advogado ressalta que, na prática, o valor da isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos aumenta ao ser somado com a tabela ordinária do imposto de renda, que foi atualizada em maio de 2023, e passou a considerar que os rendimentos de qualquer natureza eram isentos até o limite de R$ 2.112,00. “O que a gente precisa fazer é somar os R$ 1.903,98 com os R$ 2.112,00, que é a isenção conferida a todas as pessoas. Essa soma vai dar R$ 4.015,98. Isso significa que o aposentado e o pensionista maior de 65 anos têm direito à isenção do imposto de renda dos valores que ele receber até R$ 4.015,98 por mês”, detalha.
DECLARAÇÃO
Ao preencher a declaração, o valor de isenção deve ser informado no campo: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o valor restante da aposentadoria recebida no ano anterior deve ser informado no campo: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por outro lado, os aposentados ou pensionistas que são portadores de doenças graves têm direito à isenção total do imposto de renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício. Vale ressaltar que a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores, segundo a Receita.
Aids, cardiopatia grave e cegueira estão entre as doenças que constam na lista descrita pela com a Lei nº 7.713/88. “Para a isenção de maiores de 65 anos não é necessário fazer requerimento. O INSS garante automaticamente. Mas para os casos de doença grave, é preciso fazer um requerimento através do 135 ou do aplicativo Meu INSS. A pessoa tem que juntar atestados médicos que comprovem o diagnóstico. Após, será necessário realizar perícia médica no INSS para constatar a doença indicada no laudo médico”, informa o especialista.
O advogado lembrou ainda dos benefícios de preencher a declaração com tudo organizado e de entregar o documento com antecedência à Receita. “É muito importante que nesse período o segurado organize toda a documentação, não só dos rendimentos, mas do patrimônio como imóveis, contas bancárias, carro. Essa documentação tem que estar organizada para que no dia 15 ela possa fazer a entrega da declaração sem nenhum tipo de problema. E mais rápido será processada pela Receita Federal. E, se a pessoa tiver direito à restituição, ela vai entrar nos primeiros lotes de restituição”, declara.