SAIBA COMO

Aposentado do INSS pode pedir exclusão de desconto indevido de associação

O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado decida realizar a liberação.

O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado decida realizar a liberação.
O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado decida realizar a liberação.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir a exclusão de de descontos indevidos de mensalidades de associações pelo aplicativo ou site Meu INSS. O benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado decida realizar a liberação.

A opção visa proteger 7,6 milhões de aposentados e pensionistas que têm descontos no pagamento. Denúncias sobre débitos feitos sem o aval dos segurados motivaram uma investigação envolvendo INSS, Polícia Civil de São Paulo e Ministério Público de São Paulo.
Nesta quarta-feira (23), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo após operação da Polícia Federal e da CGU (Controladoria-Geral da União), que alega que entidades investigadas descontaram de aposentados e pensionistas um valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre 2019 e 2024.

Cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU cumprem 211 mandados judiciais de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.
O órgão afirma que cancelou todos os descontos nos quais os segurados informaram não ter dado autorização para o débtio.

A mensalidade associativa é uma contribuição de aposentados que se filiam a associação ou sindicato para ter benefícios como plano de saúde, academia e descontos em farmácias, por exemplo. O valor é descontado diretamente da renda previdenciária. Para fazer esse desconto, a associação precisa ter convênio com o INSS e fechar um contrato com o segurado.

COMO EXCLUIR DESCONTOS PELO MEU INSS?

– Acesso o site ou aplicativo do Meu INSS com login e senha;
– O aplicativo deve ser baixado nas lojas oficiais do App Store (para iPhone com iOS) e Play Store (para celular com Android). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil
– Na página inicial selecione Novo pedido;
– Em seguida clique em Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício;
– Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário;
– Após atualizar os dados, selecione Avançar;
– Leia as instruções e escolha Avançar novamente;
– Informe os dados solicitados;
– Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar;
– Selecione a agência de relacionamento com o INSS;
– Confira os dados informados no requerimento;
– Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e selecione Avançar.

VERIFICAÇÃO DE DESCONTO
A consulta para verificar se há algum débito de mensalidade associativa aparece no item novo pedido do Meu INSS. Os aposentados e pensionistas que desejassem também poderiam pedir o bloqueio do desconto por meio do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa”.
A partir de novembro de 2024, foi disponibilizada a possibilidade de a exclusão ser feita automaticamente pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS.

DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS
Os beneficiários podem pedir a devolução de descontos indevidos realizados por entidades associativas pelo 0800 que aparece ao lado do nome da associação ou do sindicato no holerite.

Aqueles que preferirem também podem enviar um email para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o débito ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre débitos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, pela Plataforma Fala BR.

EM QUE CASOS O DESCONTO PODE ACONTECER?
Para que o desconto possa ser feito, a associação deve ter autorização prévia do beneficiário, que não pode ser feita por procurador ou representante legal, exceto por decisão judicial específica.

O desconto também deve ser formalizado por um termo de adesão assinado por assinatura eletrônica avançada e biometria, apresentação de documento de identificação oficial e número do CPF.

Com informações de Júlia Galvão