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Aposentado com cardiopatia garante isenção do Imposto de Renda

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A partir das 10h desta quarta-feira (23), contribuintes de todo o Brasil poderão consultar se foram contemplados no lote residual de restituição
A partir das 10h desta quarta-feira (23), contribuintes de todo o Brasil poderão consultar se foram contemplados no lote residual de restituição Foto: Divulgação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aposentado à isenção do imposto de renda sobre seus proventos por ser diagnosticado com cardiopatia grave. A decisão do Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em seu recurso, a União sustentou que o aposentado apresentou apenas uma declaração de seu médico particular, desacompanhada de qualquer exame que comprovasse a enfermidade.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o laudo médico apresentado pelo autor, assinado por cardiologista, descreve o histórico da enfermidade do requerente desde janeiro de 2021, concluindo ser ele portador de cardiopatia grave incurável.

Segundo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Fonte: TRF1