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Nesta terça-feira (8), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma norma que permite que seja cobrada uma taxa ou tarifa nas contas de luz referente à prestação de serviços de coleta de resíduos urbanos, a chamada “manejo de resíduos sólidos urbanos”. A norma passa a vigorar após publicação no Diário Oficial da União.
A nova Lei de Saneamento Básico, aprovada em 2020 pelo governo Bolsonaro, estipula que uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada do consumidor quando a prefeitura solicitar a prestação de serviço de coleta de lixo.
De acordo com a Agência Nacional de Águas (ANA), essa taxa visa garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico. Alguns dos municípios já introduziram as taxas, mesmo antes da publicação da lei, enquanto outros ainda não a adotaram. Segundo a ANA, a cobrança poderá ser feita por:
- fatura específica de manejo de resíduos sólidos urbanos;
- taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água;
- taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz;
- cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU.
O que a Aneel fez nesta terça-feira foi regulamentar como se dará a cobrança por meio da conta de luz, no caso dos municípios que optarem por essa modalidade de cobrança.