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Agentes de segurança recebem bolsa de R$ 900; veja quem tem direito

A CAIXA inicia, nesta terça-feira (9), o pagamento do Bolsa Formação (PRONASCI 2), benefício destinado aos agentes de segurança pública. Foto: Bruno Cecim/Ag. Pará
A CAIXA inicia, nesta terça-feira (9), o pagamento do Bolsa Formação (PRONASCI 2), benefício destinado aos agentes de segurança pública. Foto: Bruno Cecim/Ag. Pará

A Caixa inicia, nesta terça-feira (09/01), o pagamento do Bolsa Formação (PRONASCI 2), benefício destinado aos agentes de segurança pública. O programa, voltado à qualificação profissional, prevê o total de 100 mil bolsas aos profissionais integrantes das carreiras de policiais militares, civis e penais, dos bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e dos trabalhadores das guardas civis municipais, que atendam aos critérios de elegibilidade.

Ao todo, o programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o país durante o ano de 2024. O valor da Bolsa Formação é de R$ 900,00, devido a cada mês de duração do curso.

Os créditos da Bolsa Formação serão realizados em conta poupança digital na Caixa, com abertura automática para os beneficiários que não a possuírem.

A movimentação das contas digitais deve ser realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o Cartão de Débito Virtual. O Caixa Tem também permite compras no comércio por meio de QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento.

Quem tem direito ao Bolsa Formação:

Integrantes das carreiras das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal, das guardas municipais e os agentes penitenciários, que preencham os seguintes requisitos:

Receber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;

Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;

Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave, nos últimos cinco anos;

Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos;

Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;

Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo Bolsa Formação, observado o limite máximo de 3

PRONASCI:

Criado em 2007 e regulamentado pelo Decreto Nº 11.436, de 15 de março de 2023, o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania é um programa de gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, criado para articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

A identificação dos beneficiários do PRONASCI 2 – Bolsa Formação e a geração da folha de pagamentos será realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, cabendo à CAIXA o pagamento aos bolsistas.

Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo MJSP, a Caixa disponibiliza a consulta quanto às informações de pagamento no Portal Cidadão .

Mais informações no site da CAIXA: PRONASCI | CAIXA .