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Adolescentes podem receber receber salário-maternidade; veja como

Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto. Foto: Divulgação
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto. Foto: Divulgação

Portaria 1132, publicada em maio deste ano pela Diretoria de Benefícios do INSS, reconhece o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.

 A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.

 A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.

Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança..

Mulheres indígenas

A Portaria do INSS também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.

Para receberem o salário-maternidade, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial

Os dados da FUNAI são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial, que são realizadas pelo sistema próprio conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Economia, Ministério da Justiça, INSS e FUNAI.

Como pedir salário-maternidade

  1. Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss

  2. Clique no botão“Novo Pedido”;

  • Digite o “salário-maternidade”

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

  • Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema

  • Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”

  • Documentação

    1. CPF

    2. Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

    3. Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção.

    4. Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

     No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

    Fonte: INSS