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A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima quinta-feira (15) o pagamento do abono salarial Pis/Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, para 1,7 milhão de trabalhadores nascidos em janeiro. O montante a ser pago será de R$ 1,9 bilhões para beneficiários que antecederam os critérios. O valor a receber é de até R$ 1.412.
Para consultar o valor bônus, é necessário realizar a consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no site Gov.br. Além disso, também é possível saber se tem direito a resgatar no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, e na Central Alô Trabalho no número 158 ou no portal do Banco do Brasil.
O valor do abono é proporcional ao número de meses trabalhados, podendo chegar a um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
O pagamento começará a partir de 15 de fevereiro e vai até 27 de dezembro. Os trabalhadores nascidos em janeiro receberão o benefício primeiro, seguidos dos nascidos em fevereiro e assim por diante.
Calendário abono salarial Pis/Pasep 2024
Calendário Pis 2024
Mês de nascimento | Data de pagamento | Pagamento Final |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Calendário Pasep 2024
Final da Inscrição | Data de pagamento | Pagamento final em |
0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Quem pode receber?
Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos:
- Cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
- Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial
No caso do benefício, o valor é cumulativo segundo a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do Pis/Pasep em 2023 e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.