Com datas caindo em finais de semana, pagamento será adiantado para sexta-feira; saiba como calcular e direitos dos trabalhadores
Com datas caindo em finais de semana, pagamento será adiantado para sexta-feira; saiba como calcular e direitos dos trabalhadores

A primeira parcela do 13º salário de 2025 deverá ser paga até 28 de novembro, antecipando a data limite porque o dia 30 cai em um domingo. O benefício, conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante a todos os empregados com carteira assinada um salário extra no final do ano.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, considerando apenas meses com mínimo de 15 dias trabalhados. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos, enquanto a segunda, com pagamento até sexta-feira, 19 de dezembro, já inclui deduções de INSS e Imposto de Renda.

O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12, multiplicando pelo número de meses trabalhados e, para a primeira parcela, dividindo o resultado por dois. Adicionais como horas extras e comissões também entram no cálculo.

Entre os direitos do trabalhador:

  • Pode receber a primeira parcela junto às férias mediante solicitação por escrito;
  • Tem direito ao 13º proporcional mesmo em caso de demissão sem justa causa;
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação;
  • Empregados com mais de 15 faltas não justificadas no mês podem ter desconto proporcional;
  • Caso o pagamento caia em feriado ou domingo, o empregador deve antecipar, sob pena de multa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que empregadores que não cumprirem o prazo estão sujeitos a sanções, e os trabalhadores podem recorrer à Justiça para receber o benefício.

O 13º salário depende do tempo que você trabalhou no ano. Há duas situações principais: quem trabalhou o ano inteiro e quem trabalhou menos de 12 meses.

1. Quem trabalhou o ano todo
Se você trabalhou os 12 meses, o 13º será equivalente a um salário mensal, já com os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR).

2. Quem trabalhou menos de 12 meses
Nesse caso, o valor é proporcional ao período trabalhado.

Exemplo prático:
Maria trabalhou 8 meses em 2025 e ganha R$ 4.500 por mês.

  1. Divida o salário por 12: R$ 4.500 ÷ 12 = R$ 375
  2. Multiplique pelo número de meses trabalhados: R$ 375 × 8 = R$ 3.000

Resultado: Maria receberá R$ 3.000 de 13º salário proporcional.

Editado por Clayton Matos