Segundo o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, o porte ilegal de arma de fogo configura-se quando o cidadão “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Um motorista de um caminhão foi detido na última quinta-feira (8), durante uma fiscalização de rotina, no km 1107 da BR-230, em Itaituba, sudoeste do Pará.
Com o homem, que não teve o nome divulgado, os agentes da PRF encontraram uma arma de fogo modificada. A apreensão ocorreu por volta das 17h, quando um caminhão recebeu ordem de parada por parte de uma equipe da PRF.
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Ao fazer uma inspeção no interior da cabine do veículo, os agentes verificaram a presença de uma espingarda modificada calibre 22, além de um estojo contendo 13 munições originais.
Ao ser questionado pelos agentes da PRF, o condutor alegou usar o armamento para fins de recreação. No entanto, confessou não possuir o porte de arma. Por esse motivo, ele foi encaminhado para a Polícia Civil de Itaituba (PA), para a realização das medidas cabíveis.
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