Polícia

Réu é condenado por matar adolescente e levar corpo em carrinho de mão

Após matar Bianca, o réu levou o corpo da jovem em um carrinho de mão e jogou o cadáver em um terreno. Foto: Divulgação
Após matar Bianca, o réu levou o corpo da jovem em um carrinho de mão e jogou o cadáver em um terreno. Foto: Divulgação

O conselho de sentença do 2º Tribunal do Júri de Belém, por maioria dos votos, reconheceu que Mateus Pinheiro dos Santos Peixoto, 25 anos, réu confesso da morte de Bianca Cunha da Silva, 15 anos, foi autor de homicídio qualificado praticado por motivo pelo meio cruel, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima, morta por asfixia. Os jurados também condenaram o réu pelo crime conexo de ocultação de cadáver.

A pena fixada totalizou 23 anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de multa. Na sentença, a juíza negou ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade, sendo mantida a prisão para iniciar cumprimento provisória da pena.

A decisão acolheu a acusação do promotor do júri Edson Augusto Cardoso Silva, que sustentou na tribuna a acusação em desfavor do réu, de ser autor do crime. Para o promotoria de justiça, “o taxista que testemunhou uma parte do crime deu um exemplo de humanidade e civilidade, quando percebeu que o réu estava tentando transportar um cadáver. Foi atrás do réu e procurou obrigá-lo a dizer onde tinha deixado”.

Em defesa do acusado, atuou o advogado Gedielson Souza de Oliveira, que sustentou tese desclassificatória para homicídio culposo ou para homicídio privilegiado, com base nas declarações do acusado que alegou ter sido ameaçado pela adolescente para que entregasse seu celular e a quantia de R$ 100.

Entre os depoimentos prestados no júri, estavam dois taxistas de um ponto próximo ao quitinete do réu. O primeiro taxista contou que o réu tentou embarcar no seu táxi, com volume enrolado em lençóis, alegando se tratar de livros.

O segundo taxista foi alertado pelo primeiro, que resolveu chamar mais três mototaxistas, e ir atrás do homem. Quando o encontraram, tentaram obrigar o homem a entrar no táxi e mostrar onde tinha deixado o pacote que tinha consigo. Porém, diante da resistência dele, o taxista o entregou para uma viatura policial.

Aos policiais, o acusado confessou que estava com a adolescente que conheceu na casa de sua namorada, ocasião na qual lhe convidou para ir até seu quitinete. Conforme o relato dos policiais que detiveram o acusado, a jovem passou toda a noite em sua cama e, na manhã seguinte, ameaçou contar para a namorada, que tinha dormido com ele, caso não lhe entregasse o celular e a quantia de R$ 100.

A versão do acusado é de que, ao negar o que a vítima lhe pedia, a garota teria lhe agredido e por isso a imobilizou com uma camisa de mangas, envolvendo o pescoço da vítima até esta desmaiar e cair ao chão, percebendo que ela estava morta. O acusado pegou então lençóis para enrolar o corpo e levá-lo até o Mangueirão. Como não conseguiu pegar um táxi, usou um carro de mão, emprestado, para transportar o corpo e abandonar num terreno baldio próximo.

Réu confessou crime e deu detalhes

Réu confesso de matar adolescente é condenado a 23 anos. Foto: DIvulgação

Em interrogatório, o réu confessou o crime, afirmando que mantinha relações sexuais consentida com a adolescente, que a conheceu na casa da outra jovem, com quem tinha também relacionamento. O réu disse ter “perdido o controle” e que não tinha intenção de matar a jovem. Ele disse que usou uma camiseta de mangas para apertar o pescoço de Bianca, matando-a por asfixia mecânica, conforme laudo.

No plenário do júri, nenhum familiar da vítima, nem da amiga da vítima e namorada do réu e tampouco familiares do acusado compareceram para assistir ao julgamento.

O crime ocorreu em 2019, na Passagem Belém, no bairro Cabanagem, em Belém. O corpo de Bianca Cunha foi encontrado por populares em um terreno baldio, na rua Norte, divisa entre os Conjuntos Panorama XXI e Paulo Fonteles. Moradores relataram à polícia que viram um homem que chegou com uma carro de mão de construção e jogou o copo naquele local.

Fonte: TJPA