Polícia

Homem é condenado por matar amigo de infância em Belém

O crime foi motivado pela relação amorosa que a namorada do acusado, de prenome Jaqueline, também mantinha com a vítima. Foto: Divulgação
O crime foi motivado pela relação amorosa que a namorada do acusado, de prenome Jaqueline, também mantinha com a vítima. Foto: Divulgação

Jurados do 1o Tribunal do Juri de Belém, sob a presidência da juíza Sarah Castelo Branco Rodrigues reconheceu que André Almeida de Araújo, 23 anos, foi autor do crime de homicídio qualificado praticado contra seu vizinho e amigo de infância Edmilson Pereira da Silva, 23 anos. O crime foi motivado pela relação amorosa que a namorada do acusado, de prenome Jaqueline, também mantinha com a vítima.

Por maioria de votos os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram também a qualificadora do motivo fútil, sendo aplicada a pena de 18 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença, a juíza decretou a prisão do réu por não ter sido localizado pela justiça para ser intimado do júri.

A decisão acatou a acusação sustentada pelo Gerson Daniel da Silveira que requereu aos jurados a condenação do acusado, com base no relato da mãe da vítima, testemunha presencial do crime. Ela contou que saiu de casa, na Passagem Santa Rita, Bairro do Bengui, em Belém, para comprar legumes quando ouviu o primeiro tiro e viu o réu atirando contra Edmilson, mesmo tendo ela implorado ao acusado pela vida do filho que ainda recebeu outros disparos.

Conforme relato de outras testemunhas o crime aconteceu por ciúmes que André tinha de Jaqueline, agravado ao descobrir que, no período em que ele esteve preso, a namorada teria se relacionado com Edmilson.

Os advogados de defesa, Arthur Dias de Arruda, Luiz Victor de Araújo e Ivan Furtado Júnior sustentaram a tese de absolvição por insuficiência de provas. O argumento foi de que ninguém pode ser condenado somente por testemunho de um familiar, no caso, a mãe da vítima.

Alegaram ainda que o motivo fútil não estava caracterizado na denúncia e requereram aos jurados que, caso votassem pela condenação, não reconhecessem a qualificadora no intuito de obter de uma pena menor, argumentação rejeitada pelos jurados.