Jurados da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram pela absolvição do ex-policial militar Oscar Ferreira Alves Filho, 49 anos, acusado de duplo homicídio, sendo um consumado e outro tentado, contra Joaquim Gonzaga, 35 anos, vítima fatal, e de José Luiz Souza Silva, 18 anos, que sobreviveu. As duas vítimas estavam saindo de casa, quando foram surpreendidas com um motociclista que efetuou vários tiros, atingindo dois disparos em casa vítima e só uma sobreviveu.
A decisão acolheu, por maioria dos votos, a tese absolutória de insuficiência de provas argumentada pelo promotor Edson Augusto Souza, que considerou “frágil a prova do crime”. Para o promotor, é temerário sustentar a condenação por ter a vítima sobrevivente reconhecido o ex-policial um ano depois, através de fotografia divulgada nas páginas policiais de jornal impresso.
A absolvição foi ratificada pelo defensor público Rafael Sarges, que sustentou a tese absolutória, porém, considerou a negativa de autoria, conforme a versão do acusado que negou a autoria.
SEM TESTEMUNHAS
Nenhuma testemunha compareceu, nem mesmo a vítima sobrevivente, tendo comparecido o ex-policial que chegou a ficar preso cinco anos por condenação em outros casos de homicidos, após ser julgado e condenado. O acusado alegou que recorre dessa condenação de duplo homicídio e tentativa de homicídio em outras vítimas.
Em interrogatório, o réu negou ter sido autor dos disparos contra o ambulante e o pedreiro, alegando que não conhecia as vítimas. O réu disse que residia próximo do local onde as vítimas foram alvejadas, e que tinha uma motocicleta, mas, que não costumava circular na área onde as vítimas foram atingidas.
No primeiro júri, o ex-policial foi absolvido por haver dúvida da autoria. A vítima sobrevivente reconheceu o policial um ano depois, através de uma reportagem de jornal impresso. Porém, não soube informar se o condutor da motocicleta estava de óculos ou capacete. Diante da dúvida suscitada, a defesa do réu requereu a absolvição. A promotoria de justiça, inconformada com a decisão, recorreu e o Tribunal decidiu anular, submetendo o ex-policial a novo júri
O CRIME
O crime ocorreu na rua Coronel Luiz Bentes, esquina da Ponte do Galo. As vítimas estavam saindo para trabalhar, quando um indivíduo, conduzindo uma motocicleta parou o veiculo e ,retirando a pistola, efetuou vários disparos nas duas vítimas, atingindo dois projéteis em cada vítima, uma delas morreu no local e a outra sobreviveu.
Fonte: TJPA