JULGAMENTO

Caso de homicídio em velório termina com absolvição de PMs em Belém

Dois policiais militares, Mikenedy de Freitas Leão e Walmir Monteiro Bezerra, foram absolvidos pela acusação de homicídio contra os jovens.

Justiça absolve PMs acusados de matar dois jovens em Belém por falta de provas
Justiça absolve PMs acusados de matar dois jovens em Belém por falta de provas. Foto: Divulgação

Dois policiais militares, Mikenedy de Freitas Leão e Walmir Monteiro Bezerra, foram absolvidos pela acusação de homicídio contra os jovens Eliott Alves Pereira, 17 anos, e Flávio dos Santos Miranda Júnior, 18 anos, mortos em abril de 2013 em Belém. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10) no 1º Tribunal do Júri, e a promotoria não conseguiu sustentar a acusação devido à falta de provas consistentes e testemunhos contraditórios.

O que aconteceu?

O crime ocorreu durante um velório no Centro Comunitário Associação Santos Dumont, no bairro Val-de-Cans. O falecido era um assaltante acusado de matar um policial militar, e o local estava tenso. Segundo relatos, quatro homens chegaram perguntando pelos jovens, e um intenso tiroteio se seguiu. As vítimas foram baleadas e levadas ao Hospital Metropolitano, mas não resistiram.

Por que os PMs foram absolvidos?

  • Falta de provas: A promotoria afirmou que as evidências eram insuficientes para condenação.
  • Testemunhas inconsistentes: Uma das testemunhas, que participou do retrato falado, deu versões contraditórias sobre os suspeitos.
  • Defesa dos acusados:
    • Mikenedy alegou que, na época, estava escoltando um promotor de justiça (Luiz Márcio Cipriano) até o velório do PM assassinado. Depois, foi liberado para lanchar e trocar de roupa, pois iria a uma festa.
    • Walmir também negou envolvimento, sustentando que não estava presente no momento dos tiros.
  • Os réus foram defendidos pelos advogados Lucas Sá, Paulo Bona, Américo Leal, Marco Mejia, Samio Sarraf, Marcos Zanuzo e Henrique Almeida.

Falta de elementos para condenação

O Ministério Público reconheceu que não havia como comprovar a participação dos PMs no crime. Sem provas materiais ou testemunhas confiáveis, o júri optou pela absolvição.