Polícia
Acusado de causar a morte do amigo é absolvido. Entenda o caso!
Após júri que se estendeu por cerca de quatro horas, presidido pela juíza Angela Alice Tuma, jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém absolveram, por negativa de autoria, Sidney Piedade da Rosa, que respondeu por ter causado a morte de Carlos Alberto da Silva Teixeira, ambos amigos e vizinhos.
A decisão acolheu o entendimento da promotoria do júri, representada pelo promotor Edson Augusto Souza, que não sustentou a acusação por entender que se tratou de fato de um acidente.
A defesa do réu, promovida pelo advogado Edmar Baia, reforçou a tese do réu de ter ocorrido um acidente e que a arma disparou quando o amigo tentou desarmar a vítima. O advogado argumentou com a conclusão do laudo necroscópico do Centro de Perícias Científicas, que descreve a trajetória do disparo.
Conforme declarações de testemunhas, os amigos e vizinhos, três casais, estavam na porta de uma das casas confraternizando, quando a vítima cobrou da mulher porque não largava o telefone para dar atenção aos amigos e à conversa do grupo.
Em seguida, o homem retira o telefone celular da mulher e esta tenta reaver, tendo ambos entrado na casa deles. O marido enciumado tenta pedir às filhas para destravar o aparelho e as filhas começaram a gritar. Naquela ocasião, o homem pega um revólver e passa a ameaçar a mulher que corre para casa do vizinho a fim de se proteger, tendo o marido feito o primeiro disparo. E mesmo com a mulher já caída, o marido efetua mais um tiro.
O dono da casa e sua mulher avisam que tinham chamado a polícia e o atirador avisa que não fugiria, porém passa a movimentar a arma descontroladamente e o terceiro vizinho tenta desarmá-lo, quando ocorre o disparo acidentalmente, segundo a testemunha. A mulher vítima de feminicídio morreu na casa do vizinho e seu marido, o atirador, chegou a ser socorrido, mas, não resistiu e morreu no dia seguinte.
Na sessão do júri, o réu alegou que, por orientação do seu advogado, permaneceria em silêncio e não responderia perguntas da magistrada e tampouco do promotor, mantendo-se calado.
Fonte: TJPA