Mesmo quem costuma sair para restaurantes, bares e festas pode ter dúvidas se a cobrança de taxas comuns no dia a dia está ou não de acordo com o direito dos consumidores.
Um desses exemplos é a chamada taxa de rolha, o valor estipulado para que o cliente possa levar seu próprio vinho a um estabelecimento.

A reportagem conversou com especialistas para esclarecer situações como essa de acordo com as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e das legislações estaduais e municipais.


Foram ouvidos Regiane Campos, do Procon-SP, Alexander Coelho, advogado especialista em direito digital e proteção de dados, Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, e Vitor Morais, professor da PUC-SP e especialista em direito do consumidor.

  • A seguir, entenda quais práticas são ou não permitidas.
  • Cobrança da taxa de serviço
  • A taxa não é obrigatória e, de acordo com o Procon-SP, o caráter facultativo do valor sugerido para o serviço deve ser informado antes do pagamento. Isso pode ser feito por escrito no cardápio, na conta ou em cartazes na casa.
  • Consumação mínima
  • Comum em festas e bares com música ao vivo, a cobrança é ilegal se for a única possibilidade oferecida pelo estabelecimento para a entrada do cliente. Ela é permitida, porém, se além da opção de valor consumível, o local também dispor de outra alternativa, como a cobrança de entrada única. “Por exemplo, se há cobrança de R$ 50 para a entrada, é permitido oferecer a possibilidade de pagar R$ 100 convertidos em consumo”, afirma Regiane Campos.
  • Couvert artístico
  • Pode ser cobrado se houver apresentação ao vivo no estabelecimento. A arrecadação deve ser anunciada ao cliente de forma detalhada, em placas fixadas pela casa e no cardápio, explicando se o valor cobrado é por pessoa ou mesa.
  • O aviso feito pelo garçom não é obrigatório, mas bem-vindo. “O ideal é que essas formas de comunicação sejam combinadas. Caso não seja notificado, o cliente pode se recusar a pagar e registrar uma reclamação por escrito”, explica Stefano Ribeiro.

Se a situação não for resolvida amigavelmente, o cliente pode recorrer à polícia, ao Procon ou entrar na Justiça. Para Vitor Morais, da PUC, há espaço para flexibilidade se o cliente chegar antes de a música começar.

  • Perda de comanda
  • Controlar os itens consumidos é obrigação do estabelecimento. Por isso, se houver perda da comanda, a cobrança de taxa pode ser considerada prática abusiva, afirma Regiane Campos, do Procon-SP.
  • O advogado Stefano Ribeiro também considera a prática irregular seja em restaurantes, bares ou festas.
  • Segundo Vitor Morais, da PUC-SP, a cobrança da taxa por perda pode ser aceitável “em casos em que o valor seja usado para repor o cartão perdido ou custos operacionais”, diz. “Mas desde que sejam valores razoáveis, adequados ao custo do prejuízo do local”, prossegue.
  • Se a casa insistir na multa, o cliente deve documentar a situação, pedindo uma nota fiscal ou recibo que explique o motivo da cobrança. Fazer vídeos e fotos, além de anotar nomes dos responsáveis e testemunhas que presenciaram o ocorrido também pode ajudar posteriormente.

Taxa de rolha
É possível levar a própria garrafa de vinho para ser consumida em um restaurante, mas o estabelecimento tem o direito de cobrar um valor extra por isso, segundo um entendimento do Procon-SP.
Essa informação deve estar afixada na parte externa do estabelecimento e, de preferência, também nos cardápios de mesa ou cartazes internos, segundo o órgão.

Preço da meia-porção
Restaurantes e bares não podem proibir o cliente de compartilhar um prato com outra pessoa à mesa, explica Regiane Campos.
É possível, porém, cobrar pela divisão da porção, se feita na cozinha, desde que o adicional esteja no cardápio. Há, também, a possibilidade de já vender a meia-porção no menu, sem extras no pagamento da conta. “É importante lembrar, porém, que nenhum local é obrigado a oferecer a meia-porção”, diz.


Uso de dados pessoais para controle de consumo
Para ter controle do consumo na casa, o Procon-SP sugere que cada local tenha um sistema interno, incluindo o uso de CPF ou número de celular do cliente. Pode existir, porém, receio de que essas informações sejam compartilhadas. Segundo Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, a coleta dessas informações não é proibida, mas é essencial ser justificada para finalidade legítima e necessária.
Assim, caso o estabelecimento queira enviar promoções posteriores, precisa, antes, ter o aval do cliente.
Além disso, a casa deve garantir a segurança da coleta e armazenamento. Caso o consumidor passe a receber mensagens com propagandas que não têm relação com a finalidade autorizada, pode denunciar o estabelecimento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Valor da pizza cobrado pelo sabor mais caro
Não há unanimidade sobre o tema. Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
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COMO FAZER DENÚNCIA
Procon
Os protestos devem ser feitos pelo site do Procon. Após fazer um cadastro, o consumidor deve escolher entre reclamação ou denúncia. A primeira, exige retorno individual da empresa acusada em até 10 dias.
Já a outra, o usuário pode fazer quando deseja que o estabelecimento em questão seja fiscalizado. Nesses casos, não há prazo de resposta, pois a queixa entra nos processos de vistoria do órgão.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Em caso de suspeita de violação de dados, a queixa pode ser registrada no canal da ANPD.

ISABELA BERNARDES/Folhapress