O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou um aumento de 47,8% nos registros do crime de divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia. É o que se chama de “revenge porn”, em português “pornografia da vingança”, quando a exposição da imagem surge como meio de humilhar a mulher envolvida, gerar julgamentos e estereótipos de gênero sobre ela.
Constituição Federal (Art. 5º, X) assegura que a imagem e vida privada são invioláveis, permitindo indenização por violação. Descobrir que suas fotos íntimas foram divulgadas sem autorização nas redes sociais ou na web é uma situação devastadora, que exige uma ação rápida e segura.
Não há vergonha ou culpa caso alguém se torne vítima: o direito está do seu lado. Ao reunir provas, registrar o boletim, solicitar a retirada dos conteúdos e contar com suporte legal, a vítima de proteger sua imagem, preservar sua dignidade e buscar justiça. A impunidade não tem vez quando a vítima age com assertividade.
Gabrielle Maués, advogada especialista em gênero e direito das mulheres, diz que o vazamento de fotos e vídeos íntimos na internet em geral acomete mulheres. “É um reflexo da ‘cultura do estupro’ em que vivemos, uma sociedade onde a violência sexual contra a mulher é normalizada e até incentivada. É aquela culpabilização da mulher: ‘mas porque você estava naquele lugar? ’, ‘porque você bebeu?’, ‘porque foi com essa roupa?’, ‘porque aceitou carona?’, entre tantos outros questionamentos’, aponta.
Com a denúncia, aquele que fez o registro não autorizado pode respondes por crime previsto no Art. 216-B do Código Penal, de registrar as cenas sem o consentimento, bem como pode responder pelo crime da divulgação dessas cenas (art. 218-C do Código Penal). “Ainda que a mulher tenha consentido com os registros no momento em que foram feitos, se a divulgação ocorrer sem sua autorização, também se verifica esse segundo crime”, diz Maués.
Existe ainda a possibilidade de uso da “Lei Carolina Dieckmann” (Lei 12.737/12) para responsabilizar quem acessou seu dispositivo sem permissão, com pena prevista de 3 meses a 2 anos de prisão.
Em geral esse tipo de crime ocorre no contexto de um relacionamento afetivo/amoroso, então se aplicam também as previsões da Lei Maria da Penha, pois é considerado violência doméstica. “Além disso, a mulher que sofrer pornografia da vingança pode pedir danos morais pela divulgação, já que os efeitos dessa divulgação em geral são bastante graves, levando esta mulher a ter de mudar de cidade ou a perder o emprego, por exemplo”, cita a especialista.
Passos essenciais para proteger sua privacidade e buscar reparação legal:
Reúna provas imediatamente
- Salve todas as publicações, captures de tela, links, nomes de usuários e datas de compartilhamento.
- Se possível, formalize essas provas por meio de uma ata notarial, que registra oficialmente as evidências com data e hora – esse documento é emitido por cartórios.
Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.)
- Dirija-se à delegacia ou registre o B.O. online informando o vazamento e, se for o caso, possíveis ameaças.
- O crime pode ser enquadrado tanto como compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento — tipificado no Art. 218-C do CP, com pena de 1 a 5 anos, com agravamento de 1/3 a 2/3 se envolver ex-parceiro — quanto como invasão de dispositivo eletrônico, caso tenha ocorrido hackeamento ou acesso não autorizado
Solicite a retirada das fotos nas plataformas
- Entre em contato com as redes sociais, sites ou aplicativos onde as imagens foram publicadas.
- Se não houver resposta rápida, o provedor pode ser responsabilizado — de acordo com o Marco Civil da Internet — por não remover conteúdo não consensual após notificação.
Procure orientação jurídica
- Um advogado especializado pode orientar sobre medidas judiciais, tanto na esfera criminal quanto civil.
- Independente do resultado penal, é possível entrar com ação de indenização por danos morais, buscando compensação pelo sofrimento causado.