
O trânsito exige responsabilidade e respeito às regras para garantir a segurança de todos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações são tão graves que podem resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de acúmulo de pontos.
Entre essas infrações estão:
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
- Deixar de prestar socorro ou abandonar o local do acidente
- Exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via
- Participar de rachas
- Conduzir motocicleta sem capacete
- Realizar ultrapassagens perigosas
Além das infrações específicas, o condutor também pode ter a CNH suspensa por acúmulo de pontos:
- 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
- 30 pontos com uma infração gravíssima no período
- 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima no ano
Segundo André Panato, coordenador de penalidades do Detran, o condutor é notificado oficialmente e tem até 30 dias para apresentar defesa. Caso a defesa seja recusada, será aplicada a penalidade e enviada nova notificação, abrindo novo prazo de 30 dias para recurso junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
⏱️ Prazo de suspensão
- Por infração específica: de 2 a 18 meses, podendo dobrar em caso de reincidência
- Por acúmulo de pontos: de 6 a 24 meses
Para recuperar o direito de dirigir, o condutor precisa cumprir o tempo da suspensão e passar por um curso de reciclagem.
“O objetivo das penalidades é coibir condutas que colocam vidas em risco e garantir a segurança no trânsito”, afirma Panato.
O Detran reforça que as principais infrações que resultam em suspensão da CNH — como alcoolemia, dirigir sem capacete e excesso de velocidade — são alvos constantes de fiscalização e ações educativas.
“Nosso foco é salvar vidas. O papel do Detran não é punir, mas garantir que a legislação seja cumprida. A colaboração da população e a educação no trânsito são fundamentais”, reforça Panato.