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Vai viajar com crianças nas férias? Veja o que pode (e o que não pode)!

Quem tem filhos ou filhas e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes

Quem tem filhos ou filhas e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes
Quem tem filhos ou filhas e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes Foto: Wagner Almeida / Diário do Pará.

Com a chegada das férias escolares, também cresce a procura por viagens. Quem tem filhos ou filhas e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes. As orientações são da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém.

🧳 Viagens nacionais

  • Não é necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente (até 15 anos) viaja com:
    • Pai ou mãe
    • Avós
    • Tios(as)
    • Irmãos(ãs) maiores de idade
  • É preciso apresentar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco com avós e tios(as). Adolescentes devem apresentar documento de identidade com foto.
  • A Autorização de Viagem Nacional é obrigatória quando a criança ou adolescente (até 15 anos) for viajar:
    • Sozinho(a)
    • Com empresa transportadora
    • Com pessoas que não sejam parentes diretos (pai, mãe, avós, tios(as), irmãos(ãs))
  • A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar documento de identificação válido em todo o território nacional.
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas. Não são aceitos documentos digitais.

🌍 Viagens internacionais

Segundo o CNJ (Resolução nº 131/2011), crianças e adolescentes brasileiros não podem sair do país com estrangeiros domiciliados no exterior, exceto se:

  • O estrangeiro for pai ou mãe
  • A criança/adolescente não tiver nacionalidade brasileira

Outros casos:

  • Se estiverem com ambos os pais, ou com um dos pais e autorização do outro com firma reconhecida, não é preciso autorização judicial
  • Se viajarem sozinhos(as) ou com terceiros, é necessário emitir duas vias da autorização de viagem
  • Guardiões legais também podem viajar com a criança ou autorizar a viagem

Se a autorização estiver registrada no passaporte, não é preciso nova emissão.

💻 Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

O Provimento nº 103/2020 permite a emissão de uma Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para deslocamentos nacionais e internacionais de crianças e adolescentes até 16 anos, quando não estão acompanhados pelos pais.

A AEV pode ser feita online, com:

  • Firma reconhecida por autenticidade
  • Uso da plataforma e-Notariado
  • Videoconferência notarial para validar identidade e assinatura com certificado digital

📞 Onde obter mais informações

Os pais e responsáveis podem buscar informações nos postos de serviço do Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém ou no site do TJPA.

Telefones úteis:

  • Aeroporto de Belém: (91) 3210-6377 (24h) / (91) 98010-1002
  • Rodoviária de Belém: (91) 98937-9893
  • Terminal hidroviário: (91) 98010-0767
Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.