Com a chegada das férias escolares, também cresce a procura por viagens. Quem tem filhos ou filhas e pretende deixá-los viajar deve ficar atento às regras para o deslocamento de crianças e adolescentes. As orientações são da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém.
🧳 Viagens nacionais
- Não é necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente (até 15 anos) viaja com:
- Pai ou mãe
- Avós
- Tios(as)
- Irmãos(ãs) maiores de idade
- É preciso apresentar a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco com avós e tios(as). Adolescentes devem apresentar documento de identidade com foto.
- A Autorização de Viagem Nacional é obrigatória quando a criança ou adolescente (até 15 anos) for viajar:
- Sozinho(a)
- Com empresa transportadora
- Com pessoas que não sejam parentes diretos (pai, mãe, avós, tios(as), irmãos(ãs))
- A partir dos 12 anos, é obrigatório apresentar documento de identificação válido em todo o território nacional.
- Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas. Não são aceitos documentos digitais.
🌍 Viagens internacionais
Segundo o CNJ (Resolução nº 131/2011), crianças e adolescentes brasileiros não podem sair do país com estrangeiros domiciliados no exterior, exceto se:
- O estrangeiro for pai ou mãe
- A criança/adolescente não tiver nacionalidade brasileira
Outros casos:
- Se estiverem com ambos os pais, ou com um dos pais e autorização do outro com firma reconhecida, não é preciso autorização judicial
- Se viajarem sozinhos(as) ou com terceiros, é necessário emitir duas vias da autorização de viagem
- Guardiões legais também podem viajar com a criança ou autorizar a viagem
Se a autorização estiver registrada no passaporte, não é preciso nova emissão.
💻 Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)
O Provimento nº 103/2020 permite a emissão de uma Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para deslocamentos nacionais e internacionais de crianças e adolescentes até 16 anos, quando não estão acompanhados pelos pais.
A AEV pode ser feita online, com:
- Firma reconhecida por autenticidade
- Uso da plataforma e-Notariado
- Videoconferência notarial para validar identidade e assinatura com certificado digital
📞 Onde obter mais informações
Os pais e responsáveis podem buscar informações nos postos de serviço do Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém ou no site do TJPA.
Telefones úteis:
- Aeroporto de Belém: (91) 3210-6377 (24h) / (91) 98010-1002
- Rodoviária de Belém: (91) 98937-9893
- Terminal hidroviário: (91) 98010-0767