Pará

Vacinação contra febre aftosa será suspensa no Pará em 2024

Diferentes das campanhas anteriores, não haverá prorrogação desta etapa que deve ocorrem de 1º a 30 de abril

Foto: Agência Brasil
Diferentes das campanhas anteriores, não haverá prorrogação desta etapa que deve ocorrem de 1º a 30 de abril Foto: Agência Brasil

Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá suspender a vacinação contra a febre aftosa em mais sete estados a partir de abril de 2024, anunciou o diretor de Saúde Animal, Eduardo de Azevedo durante o 3º Fórum Nacional do PE-PNEFA 2017-2026 (Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa), ocorrido na última sexta-feira (8).

A decisão foi discutida na última reunião da Equipe Gestora Nacional (EGN), coordenada pelo Mapa, com a participação de atores interessados na gestão do Programa.

Os estados que serão contemplados são Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe e pertencem aos blocos II, III e IV do PE-PNEFA. A Portaria com a confirmação será publicada em breve no Diário Oficial da União e deve ainda definir que a última etapa será antecipada de maio para abril de 2024.

De acordo com a Gerência do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa da Adepará, o índice pecuário do Pará aponta a existência de um rebanho bovino formado por 25 milhões 946 mil 824 animais. Já o rebanho bovídeo, que abrange bovinos e bubalinos, é de 27 milhões 046 mil 689 animais.

A medida dá continuidade ao avanço do Plano Estratégico que tem como objetivo criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira.

Atualmente, no Brasil, somente os Estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso têm a certificação internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.

Ampliação

Em abril deste ano, o Mapa também publicou a Portaria nº 574 proibindo o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins pertencentes ao Bloco IV do Plano Estratégico.

Estes estados vacinaram pela última vez em novembro de 2022 e seguem se preparando para mudar o status para livres de febre aftosa sem vacinação.

A meta é que o Brasil se torne totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Para isso, também será publicada uma norma indicando que a partir de 1º maio de 2024 haverá restrição na movimentação de animais e de produtos entre os estados que foram autorizados a suspender a vacinação e as demais unidades federativas que ainda praticam a vacinação no país.

Isso será necessário porque o pleito brasileiro para o reconhecimento internacional de zona livre sem vacinação está previsto para ser apresentado à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em agosto de 2024. Para que seja feito o reconhecimento, a Organização exige a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses.

Campanha

A Campanha de vacinação contra a febre aftosa em maio e novembro de 2024 prossegue nos estados de Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e parte do Amazonas.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 mL na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além de vacinar o rebanho, o produtor deve também declarar ao órgão de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração de vacinação deve ser realizada nos prazos estipulados pelo serviço veterinário estadual.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.