Pará

URGENTE: Justiça Federal manda caminhoneiros desbloquearem rodovias no Pará

Manifestantes e PRF negociam desobstrução em Santarém durante o dia. Foto: Reprodução
Manifestantes e PRF negociam desobstrução em Santarém durante o dia. Foto: Reprodução

A Justiça Federal do Pará determinou a suspensão do bloqueio nas rodovias federais do Pará, que acontecem nesta segunda-feira, 31. Os protestos são organizados por caminhoneiros bolsonaristas insatisfeitos com o resultado da eleição. A decisão é assinada pelo juiz federal plantonista, Ruy Duas de Souza Filho.

Segundo entendimento do magistrado que assina a decisão, ficou constatado que a interdição de vias públicas executada em vários pontos não é apenas perturbação da posse de bem da União, “mas também infração à legislação de trânsito, fato que impõe aos agentes públicos integrantes da Polícia Rodoviária Federal o dever de agir administrativamente, aplicando as punições de sua alçada, sob pena de eles mesmos cometerem o crime de prevaricação, se deliberadamente omissos no caso concreto”.

O magistrado determinou a aos réus o imediato desbloqueio das Rodovias BR 163, 010, 230, 155, em especial nos trechos descritos na inicial e dos demais trechos de
rodovias federais no Estado do Pará eventualmente bloqueados. Além disso, fixou multa de R$ 1 mil por participante pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica por hora indevida de ocupação da via.

O juiz determinou ainda às forças de segurança que solicitem dados pessoais (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência, assim como que façam registros fotográficos e de vídeo dos veículos, a fim de identificar manifestantes que estejam descumprindo a decisão.

Caso os veículos não sejam removidos espontaneamente, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderão fazê-lo compulsoriamente. Em caso de insuficiência de recursos humanos por parte da PRF, autorizo que esta solicite auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar de modo a promover a efetiva desocupação das vias públicas com uso de força necessária, moderada, adequada e proporcional”, informou o juiz, em sua decisão.

Segundo a PRF, no momento, até 21h, há 28 locais interditados nas rodovias federais no Pará. Veja abaixo onde há interdição:

BR-316:

km 54, Castanhal

km 68, Castanhal

km 158, Capanema

BR-155:

km 5, Redenção

km 250, Eldorado dos Carajás

km 342, Marabá

BR-153:

km 150, São Geraldo do Araguaia

BR-222:

km 172, Bom Jesus do Tocantins

 

BR-010:

km 0, Dom Eliseu

km 14, Dom Eliseu

km 80, Ulianópolis

km 166, Paragominas

km 354, Santa Maria do Pará

BR-163:

km 310, Novo Progresso

km 407, Itaituba

km 414, Moraes de Almeida

km 986, Santarém

km 575, Vila Caracol (Distrito de Itaituba)

BR-230:

km 3, Altamira

km 74, São Domingos do Araguaia

km 113, Marabá

km 318, Novo Repartimento

km 412, Pacajá

km 490, Anapu

km 675, Brasil Novo

km 820, Uruará

km 870, Placas

BR-422:

km 63, Tucuruí