A Justiça Federal do Pará determinou a suspensão do bloqueio nas rodovias federais do Pará, que acontecem nesta segunda-feira, 31. Os protestos são organizados por caminhoneiros bolsonaristas insatisfeitos com o resultado da eleição. A decisão é assinada pelo juiz federal plantonista, Ruy Duas de Souza Filho.
Segundo entendimento do magistrado que assina a decisão, ficou constatado que a interdição de vias públicas executada em vários pontos não é apenas perturbação da posse de bem da União, “mas também infração à legislação de trânsito, fato que impõe aos agentes públicos integrantes da Polícia Rodoviária Federal o dever de agir administrativamente, aplicando as punições de sua alçada, sob pena de eles mesmos cometerem o crime de prevaricação, se deliberadamente omissos no caso concreto”.
O magistrado determinou a aos réus o imediato desbloqueio das Rodovias BR 163, 010, 230, 155, em especial nos trechos descritos na inicial e dos demais trechos de
rodovias federais no Estado do Pará eventualmente bloqueados. Além disso, fixou multa de R$ 1 mil por participante pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica por hora indevida de ocupação da via.
O juiz determinou ainda às forças de segurança que solicitem dados pessoais (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência, assim como que façam registros fotográficos e de vídeo dos veículos, a fim de identificar manifestantes que estejam descumprindo a decisão.
Caso os veículos não sejam removidos espontaneamente, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) poderão fazê-lo compulsoriamente. Em caso de insuficiência de recursos humanos por parte da PRF, autorizo que esta solicite auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar de modo a promover a efetiva desocupação das vias públicas com uso de força necessária, moderada, adequada e proporcional”, informou o juiz, em sua decisão.
Segundo a PRF, no momento, até 21h, há 28 locais interditados nas rodovias federais no Pará. Veja abaixo onde há interdição:
BR-316:
km 54, Castanhal
km 68, Castanhal
km 158, Capanema
BR-155:
km 5, Redenção
km 250, Eldorado dos Carajás
km 342, Marabá
BR-153:
km 150, São Geraldo do Araguaia
BR-222:
km 172, Bom Jesus do Tocantins
BR-010:
km 0, Dom Eliseu
km 14, Dom Eliseu
km 80, Ulianópolis
km 166, Paragominas
km 354, Santa Maria do Pará
BR-163:
km 310, Novo Progresso
km 407, Itaituba
km 414, Moraes de Almeida
km 986, Santarém
km 575, Vila Caracol (Distrito de Itaituba)
BR-230:
km 3, Altamira
km 74, São Domingos do Araguaia
km 113, Marabá
km 318, Novo Repartimento
km 412, Pacajá
km 490, Anapu
km 675, Brasil Novo
km 820, Uruará
km 870, Placas
BR-422:
km 63, Tucuruí