INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

TSE confirma afastamento de Vereadores de Castanhal

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afasta três vereadores suplentes de Castanhal que trocaram de partido antes de assumir o cargo.

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afasta três vereadores suplentes de Castanhal que trocaram de partido antes de assumir o cargo.
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afasta três vereadores suplentes de Castanhal que trocaram de partido antes de assumir o cargo. FOTO: MAURO ÂNGELO

Na sessão desta terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter o afastamento de três vereadores suplentes de Castanhal (PA). Eles haviam trocado de partido durante a janela partidária antes de assumir as cadeiras como titulares, caracterizando o que é considerado infidelidade partidária.

Os vereadores em questão foram eleitos como suplentes e optaram por migrar de partido para assumir o mandato. A decisão do TSE reafirma que, embora os suplentes não sejam obrigados a se manter filiados aos partidos que os elegeram, a troca de sigla deve implicar no cancelamento da filiação e perda do direito de assumir o cargo pelo partido original.

A Polêmica da Infidelidade Partidária: O Que Está em Jogo?

O ponto central da controvérsia nos julgamentos foi a interpretação da justa causa para desfiliação partidária, prevista no artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995. O artigo define as condições para a troca de partido, permitindo que parlamentares troquem de legenda no período da janela partidária, ou seja, 30 dias antes do fim do prazo para filiação no último ano da legislatura. A questão era: essa regra se aplica também aos candidatos suplentes, ou apenas aos eleitos que já estão no exercício do cargo?

Os três vereadores em questão são: Orisnei Silva do Nascimento, eleito suplente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que migrou para o União Brasil (União); Jorge Luiz Rodrigues Marinho, eleito suplente pelo Solidariedade, que também se filiou ao União; e José Roberto Lopes do Nascimento, que migrou do Podemos (Pode) para o Partido Renovação Democrática (PRD).

Esses vereadores haviam sido chamados para assumir seus cargos após a cassação de outros vereadores de partidos diferentes, que haviam sido condenados por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2020. Eles tentaram, então, manter os mandatos enquanto aguardavam o julgamento dos recursos.

A Decisão do TSE: Suplentes Não Têm Direito à Troca de Partido

Após o julgamento, o TSE decidiu que as exceções à regra de infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, não se aplicam aos suplentes que assumem a vaga posteriormente. Ou seja, mesmo que o candidato suplente tenha direito à janela partidária, a troca de partido antes da posse não é aceita como justificativa para a permanência no cargo.

Essa decisão foi mantida por uma maioria no TSE, que endossou a argumentação do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e do ministro Nunes Marques, que se opuseram à ideia de que os suplentes poderiam se beneficiar da mudança de sigla. O ministro Nunes Marques, que havia solicitado vistas do processo, reforçou o entendimento de que as regras de desfiliação não se aplicam aos suplentes que ainda não haviam sido possuídos pelos seus mandatos.

A mesma posição foi adotada nas liminares de Jorge Luiz Rodrigues Marinho, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, e de Orisnei Silva do Nascimento, relatada pelo ministro Ramos Tavares. Ambos os relatores defenderam a possibilidade de os suplentes migrarem de partido, mas foram vencidos pelos demais ministros do TSE.

O Impacto da Decisão para a Política Local

Com a decisão, os três vereadores de Castanhal (PA) não poderão assumir as cadeiras no Legislativo, e a vaga permanecerá com os próximos suplentes que estavam na fila para a posse. A decisão do TSE traz à tona o debate sobre a infidelidade partidária e reforça a necessidade de uma maior estabilidade nas filiações partidárias dos candidatos que concorrem ao cargo público.

A mudança de partido por parte de parlamentares, especialmente no período eleitoral, é um tema polêmico, e o julgamento do TSE serve como um marco para futuras decisões sobre a validade da janela partidária e suas implicações para os suplentes de cargos eletivos.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.