Pará

TRE do Pará dispensa cobrança de multas para quem não votou

TRE do Pará dispensa cobrança de multas para quem não votou TRE do Pará dispensa cobrança de multas para quem não votou TRE do Pará dispensa cobrança de multas para quem não votou TRE do Pará dispensa cobrança de multas para quem não votou
Até o fim de abril, 6.153.336 de eleitores estavam aptos a comparecer às urnas no dia 6 de outubro de 2024 para votar no primeiro turno em candidatos a prefeitos, vices e vereadores. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Até o fim de abril, 6.153.336 de eleitores estavam aptos a comparecer às urnas no dia 6 de outubro de 2024 para votar no primeiro turno em candidatos a prefeitos, vices e vereadores. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Portaria Conjunta nº 10 assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior e pelo corregedor e vice-presidente, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, determinou a dispensa da cobrança de multas eleitorais por ausência às urnas sem justificativa nas eleições passadas ou por alistamento eleitoral tardio, ou seja, para quem emitiu o título eleitoral após os 18 anos de idade.

De acordo com a Portaria, estão isentas da cobrança das multas as pessoas que procurarem os cartórios, postos e centrais de atendimento em todo o estado para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral no período próximo ao Fechamento do Cadastro Eleitoral, de 8 de abril a 8 de maio de 2024.

A dispensa das multas não se aplica às (aos) candidatas (os) condenadas (os) por irregularidade na prestação de contas e/ou que tiveram multas aplicadas por decisão definitiva da Justiça Eleitoral, nem às cidadãs e aos cidadãos cujos débitos são decorrentes de inabilitação para o exercício de função pública ou de inelegibilidades.

O Fechamento do Cadastro é o procedimento previsto na Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições) para ocorrer 150 dias antes do dia da votação, este ano, portanto, a 8 de maio, para que assim sejam organizadas as Eleições Municipais em todo o país. Após o dia 8 de maio não será mais possível emitir a 1ª via do título eleitoral, coletar biometria, alterar os dados cadastrais ou solicitar mudança do local de votação.