O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por meio da Portaria Conjunta nº 10 assinada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior e pelo corregedor e vice-presidente, desembargador José Maria Teixeira do Rosário, determinou a dispensa da cobrança de multas eleitorais por ausência às urnas sem justificativa nas eleições passadas ou por alistamento eleitoral tardio, ou seja, para quem emitiu o título eleitoral após os 18 anos de idade.
De acordo com a Portaria, estão isentas da cobrança das multas as pessoas que procurarem os cartórios, postos e centrais de atendimento em todo o estado para regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral no período próximo ao Fechamento do Cadastro Eleitoral, de 8 de abril a 8 de maio de 2024.
A dispensa das multas não se aplica às (aos) candidatas (os) condenadas (os) por irregularidade na prestação de contas e/ou que tiveram multas aplicadas por decisão definitiva da Justiça Eleitoral, nem às cidadãs e aos cidadãos cujos débitos são decorrentes de inabilitação para o exercício de função pública ou de inelegibilidades.
O Fechamento do Cadastro é o procedimento previsto na Lei 9.504/97 (a Lei das Eleições) para ocorrer 150 dias antes do dia da votação, este ano, portanto, a 8 de maio, para que assim sejam organizadas as Eleições Municipais em todo o país. Após o dia 8 de maio não será mais possível emitir a 1ª via do título eleitoral, coletar biometria, alterar os dados cadastrais ou solicitar mudança do local de votação.