A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Tocantins e do Escritório de Representação em Brasília, garantiu nesta terça-feira (19) a concessão de habeas corpus a M. J. G. F., preso há mais de dois anos por portar 7,5 gramas de maconha. A decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da condenação por tráfico e determinou sua revisão imediata.
O caso foi identificado durante um atendimento de rotina na Unidade de Custódia e Reinserção (UCR) de Cametá, interior do Pará. A partir do acompanhamento presencial, a Defensoria elaborou o habeas corpus que chegou até o STJ, resultando na soltura do assistido.
⚖️ Entenda o caso
M. J. G. F. havia sido condenado por tráfico de drogas, com pena inicial de nove anos de prisão, posteriormente reduzida para cinco. A defesa sustentou que a quantidade apreendida — 7,5g de maconha — era compatível com uso pessoal, e que não havia qualquer indício de comercialização, como balança de precisão, anotações, celulares ou testemunhas.
Durante sustentação oral, a defensora pública Anelyse Freitas, coordenadora da representação da DPE-PA em Brasília, destacou a desproporcionalidade da pena, citando o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece até 40g de maconha como parâmetro para diferenciar usuário de traficante.
“Estamos diante de uma condenação de nove anos para uma quantidade muito pequena, sem nenhuma situação típica de tráfico. Essa pena é incompatível com a jurisprudência atual”, afirmou.
📜 Precedentes e atuação da DPE-PA
A decisão do STJ se baseou também em precedentes como o Habeas Corpus 927.317/SP, que trata de casos semelhantes. Com isso, a acusação de tráfico foi reclassificada para uso pessoal, e a pena, anulada.
A medida foi considerada urgente, já que uma eventual revisão criminal levaria mais tempo, mantendo o réu preso de forma desproporcional.
O habeas corpus foi assinado por Anelyse Freitas, pelo corregedor-geral Edgar Alamar e pela defensora pública Ana Laura Baiocchi, que acompanha o caso desde a comarca de Cametá.
📍 Presença no interior faz diferença
Segundo Ana Laura Baiocchi, a atuação da Defensoria nas comarcas do interior do estado é essencial para garantir justiça a quem não tem acesso a uma defesa técnica qualificada.
“O que geralmente chega aos tribunais superiores são peças técnicas, distantes da realidade e do sofrimento das pessoas presas. Nossa presença nesses territórios dá voz a essas histórias e rompe com a seletividade do sistema penal”, afirmou.
A Defensoria Pública do Pará reforça, com esse caso, seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade social, frequentemente penalizadas de forma desproporcional pelo sistema de justiça criminal.