Um estudo divulgado nesta terça-feira, 23, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA) apresentou um raio x da ocupação de trabalhadores domésticos, com ou sem carteira assinada, no Estado do Pará e Região Norte, tomando como base os dados da PNAD/Continua do IBGE.
Segundo a pesquisa, no 4º trimestre do ano passado (outubro a dezembro), o total de trabalhadores ocupados em todo o Brasil alcançava cerca de 100,9 milhões de pessoas, sendo cerca de 6 milhões na condição de trabalhadores domésticos. No mesmo período analisado, em toda a Região Norte, o total de trabalhadores ocupados alcançava cerca de 8,1 milhões de pessoas.
E aproximadamente 443 mil trabalhavam no serviço doméstico no Norte. Já no Estado do Pará, o total de ocupados em todos os setores alcançava cerca de 3,8 milhões de pessoas, e 205 mil estavam no trabalho doméstico.
Os dados analisados mostram ainda um crescimento de trabalhadores ocupadas no trabalho doméstico. Em todo o Brasil, no comparativo entre o 4º trimestre do ano passado (Out-Dez/2023) com igual período do ano anterior (Out-Dez/2022), houve um aumento de 3,5%, ou 204 mil pessoas a mais. Na região Norte, o crescimento foi de 6,2% (26 mil pessoas a mais), e no Pará o aumento atingiu 3%, ou seja, um acréscimo de quase 6 mil pessoas.
O Pará, sozinho, responde por cerca de 46,3% do quantitativo total de trabalhadores domésticos (são cerca de 205 mil pessoas) do Norte. São 187 mil mulheres, representando 91,2%, e o restante, 18 mil, eram homens.
Outro ponto do estudo em relação aos números do trabalho doméstico no Estado do Pará, foi quanto a faixa de idade. Os dados mostram que cerca o maior grupo de trabalhadores domésticos cerca de 68 mil pessoas, tinham idade entre 40 a 49 anos, correspondendo a cerca de 33,2% do total) e, na faixa de idade de 30 a 39 anos, eram cerca de 53 mil pessoas.
Outro detalhe revelado diz respeito à carga horária de trabalho doméstico no Pará. Os dados mostram que um contingente expressivo destes trabalhadores ultrapassava as 44 horas semanais prevista em lei. Em todo o Estado, cerca 25 mil pessoas trabalhavam entre 45 a 48 horas; outras 18 mil pessoas trabalhavam com carga horaria acima de 49 horas, isto quer dizer que cerca de 43 mil trabalhadores domésticos paraenses excediam a carga horaria de trabalho regular de 44 horas semanais.
“Infelizmente a falta de carteira assinada para trabalhadores domésticos ainda é uma realidade preocupante em todo o Brasil, apesar dos avanços na legislação trabalhista. Muitos empregadores continuam a contratar trabalhadores domésticos sem formalizar o vínculo empregatício, o que priva esses trabalhadores de diversos direitos e benefícios garantidos por lei, como por exemplo, férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho definida e horas extras remuneradas”, informa o órgão, em nota técnica.
SEM CARTEIRA
A falta de registro em carteira também impede o acesso do trabalhador a benefícios como seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e aposentadoria. A ausência de formalização pode significar ainda que o empregador não está seguindo as normas de saúde e segurança no trabalho, aumentando o risco de acidentes ou doenças ocupacionais e novamente. Sem o registro do contrato de trabalho, o trabalhador pode ter dificuldades em provar o tempo de serviço em caso de disputas ou processos de rescisão.
Os dados do Dieese ratificam esta situação. No final do ano passado, cerca de 179 mil trabalhadores domésticos no Pará não tinham a carteira assinada, correspondendo a 87,3% do total no Estado.
“O trabalhador doméstico em todo Brasil também movimenta e contribui de forma expressiva na nossa economia, precisa ser valorizado e respeitado. Estamos ainda distantes de se fazer valer os direitos e benefícios desta importante categoria, entre elas a principal que é o registro em carteira de trabalho”, conclui o Dieese/PA.
Quais são os direitos das(os) empregadas(os) domésticas(os)?
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Adicional noturno;
- Salário-família
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Salário-mínimo;
- Décimo terceiro salário;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade, nos termos da lei;
- Aviso prévio;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego