Pryscila Soares
Talvez você não saiba, mas existem diversos hábitos praticados pelos condutores de veículos que são tipificados como infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem gerar multas. Dentre as práticas mais recorrentes estão, por exemplo, dirigir com o braço para o lado de fora da janela do veículo, fumar enquanto dirige, utilizar fones nos ouvidos, alimentar-se enquanto dirige, manusear/segurar o celular ou outros objetos ao volante.
Caso o condutor seja flagrado praticando alguma dessas infrações, durante uma fiscalização dos órgãos de trânsito, ele estará sujeito às penalidades atribuídas àquela conduta prevista no CTB, conforme explica Rafaela Lobato, advogada especialista em Direito do Trânsito.
“Dirigir com o braço para fora do veículo ou mesmo apoiado na janela caracteriza uma infração de trânsito prevista no artigo 252 do Código de Trânsito. É uma infração de natureza média, que vai ter a atribuição de quatro pontos na carteira do motorista. É interessante observar que tipificar condutas como infrações tem o intuito de coibir o motorista de adotar certas condutas. É unicamente uma medida de segurança”, disse.
“Imagina numa colisão, por exemplo, se o condutor está com o braço para fora, esse braço pode ser esmagado. Podemos ter um acidente muito pior do que poderia acontecer se ele estivesse agindo de acordo com a legislação de trânsito. E isso também se aplica ao passageiro, em relação à segurança”, informa a especialista.
LEGISLAÇÃO
Rafaela Lobato ressalta que nenhum condutor pode alegar desconhecimento da legislação para justificar o descumprimento das normas de trânsito. Segundo ela, quando surge uma nova lei ou alguma lei existente é alterada de forma significativa, existe o chamado período de vacância, no qual aquela lei ainda não está vigorando. E o objetivo dessa medida é oportunizar à sociedade o conhecimento das alterações ou da nova legislação para que todos se adaptem e sigam as normas.
“Ninguém pode alegar o desconhecimento da legislação para justificar o seu descumprimento. Em relação à legislação de trânsito, isso é ainda mais grave porque para tirar a carteira de motorista você precisa passar por uma autoescola onde receberá instruções e conhecerá o Código de Trânsito. Além disso, você também é submetido a uma prova teórica sobre legislação de trânsito. Se você for visto cometendo alguma infração, você vai receber as penalidades atribuídas a ela”, alerta.
Tudo o que gera distração ao volante deve ser evitado
Dirigir com fone de ouvido também configura uma infração. Mas, neste caso específico, a especialista lembra que existe uma orientação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que o agente de trânsito não faça a autuação caso o condutor esteja utilizando apenas um lado do fone. Trata-se de um entendimento jurisprudencial firmado pelo Contran. “A legislação de trânsito fala em dirigir utilizando fones de ouvido, mas não é específica nesse sentido, se é um lado, dois lados, headfone, fone com fio ou sem fio. Mas o Contran entende que se o motorista estiver utilizando apenas um lado do fone a orientação é para não autuar aquele condutor. Por via das dúvidas é sempre bom evitar. Tudo o que gera distração ao volante deve ser evitado por uma questão de segurança”, pontua.
Outra conduta prevista como infração pelo artigo 252 do Código de Trânsito é dirigir utilizando calçados inapropriados. É considerado inadequado qualquer tipo de calçado que possa comprometer o uso dos pedais, que prejudique a segurança. A conduta pode gerar uma multa de trânsito.
O condutor também pode receber uma multa e outras penalidades previstas na infração caso seja flagrado dirigindo segurando ou manuseando o celular. “Não pode segurar o celular, não pode usar o celular no sinal vermelho. Caso seja uma medida de emergência e você precise usar o seu celular, o ideal é encostar o carro, parar o veículo, saindo da via, não gerando nenhum tipo de obstrução para o trânsito. Aí sim você vai estar seguro para se distrair falando ao celular, enviando mensagem, atendendo ligação ou qualquer coisa nesse sentido”, esclarece Rafaela.
Confira alguns hábitos tipificados como infração pelo CTB
- Dirigir manuseando/ segurando o celular;
- Dirigir com calçado inapropriado, que prejudique a utilização dos pedais;
- Dirigir transportando objetos ou animais no colo;
- Dirigir com braço para fora da janela do veículo ou apoiado na janela;
- Dirigir fumando;
- Alimentar-se enquanto dirige;
- Dirigir utilizando fones de ouvido;
- Dirigir com o veículo que esteja com defeito nas luzes de sinalização (ex: luz de freio queimada pode caracterizar infração);
- Qualquer coisa que distraia a atenção na direção deve ser evitada. Ao dirigir, preciso me transportar com cuidado e, também, prezar pelo cuidado e segurança das outras pessoas que compõem esse sistema de trânsito.
- O condutor precisa se questionar e ter o seguinte raciocínio: essa conduta prejudica a minha atenção e a minha segurança no trânsito?