Na sexta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 11.053/2025, sancionada pelo governador Helder Barbalho, que estabelece revisão geral anual de 6% na remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Pará, com efeito retroativo a 1º de maio de 2025.
O reajuste está em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que garante a revisão anual da remuneração dos servidores públicos. O índice de 6% considera a inflação medida pelo IPCA entre maio de 2024 e abril de 2025, que ficou em 5,53%, além de proporcionar um ganho real economia.uol.com.br+1gov.br+1.
Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, a projeção de inflação pelo Banco Central era de 3,87%. Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Pará apresentou uma proposta inicial de reajuste de 5,55%, já acima do previsto. Após pressão da categoria, o TJPA realocou recursos e aprovou o índice de 6%, superando em cerca de 2 pontos percentuais a expectativa orçamentária .
O impacto financeiro do reajuste é estimado em mais de R$ 19 milhões, valor que será absorvido por meio de ajustes internos, sem comprometer o equilíbrio fiscal da instituição.