MUDANÇA

TJPA adota voto secreto na escolha de Lista Tríplice para o Quinto Constitucional

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) aprovou, nesta quarta-feira (20), uma mudança significativa em seu Regimento Interno

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) aprovou, nesta quarta-feira (20), uma mudança significativa em seu Regimento Interno: a adoção do voto secreto na formação da lista tríplice para preenchimento de vagas do quinto constitucional.

A decisão foi tomada durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Roberto Gonçalves de Moura.

A alteração, que modifica o artigo 7º do Regimento Interno, foi apresentada por meio de uma Proposta de Emenda Regimental relatada pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

Entendimento do STF e a Autonomia dos Tribunais

Em seu voto, o relator destacou a legitimidade da mudança com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4455, reafirmou a autonomia dos tribunais para definir regras sobre a escolha dos integrantes do quinto constitucional.

Bezerra Júnior também mencionou decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros tribunais que já adotam o modelo de voto secreto, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de São Paulo, Maranhão e Tocantins.

Alinhamento do TJPA com Outras Cortes

A medida marca um novo posicionamento do TJPA, alinhando-se a práticas já consolidadas em outras cortes do país.