DECISÃO

STF protege 200 famílias vulneráveis de despejo imediato no Pará

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF

ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias desde 2019 em um complexo de quatro fazendas em Marabá (PA). A decisão, provisória e urgente, foi tomada no processo de Reclamação (Rcl) 77.740, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA).

Fundo do caso

Vara Agrária de Marabá havia determinado a desocupação das famílias, que vivem em situação de vulnerabilidade. No entanto, a Defensoria argumentou que a decisão não seguiu as regras de transição estabelecidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que exige:
✅ Criação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça
✅ Inspeções judiciais e audiências de mediação antes de remoções
✅ Aviso prévio e prazo razoável para desocupação
✅ Encaminhamento adequado das famílias para moradias dignas, sem separação de parentes

A Justiça do Pará havia dado um prazo até 15/3/2025 para o Incra depositar R$ 80 milhões referentes à proposta de compra da área (conhecida como Complexo Miranda ou Pé de Pequi). Caso o depósito não fosse feito, a desocupação seria realizada em 31/3.

Decisão do ministro

Nunes Marques considerou que:
🔹 15 dias eram insuficientes para realocar mais de 200 famílias vulneráveis
🔹 A urgência da liminar se justificava pelo risco de violação a direitos constitucionais, como moradia digna

A suspensão da reintegração de posse evita a remoção imediata até que sejam cumpridos os trâmites previstos na ADPF 828.

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