
Pará - Uma adolescente voltava da escola quando foi surpreendida por um homem desconhecido que passou a mão por suas costas e ombros, na BR-316, em Ananindeua. No meio da calçada, o pedido de ajuda quase imperceptível foi suficiente para salvá-la de uma ameaça de morte. Sem gritar, ela apenas articulou os lábios: “me ajuda, por favor, me ajuda”. A reação rápida de dois motociclistas, que entenderam o sinal, impediu que o pior acontecesse.
O homem, oferecendo capinhas de celular enquanto ela caminhava de volta para casa ao sair na escola, pediu o celular dela, que foi entregue. Segundo a própria, após pedir ajuda, o assaltante percebeu e começou a beliscá-la mais forte. Foi aí que começaram as ameaças, inclusive de morte. O caso, registrado por câmeras de segurança, escancarou mais uma vez a urgência de se discutir os sinais silenciosos que mulheres utilizam – e podem utilizar – para pedir socorro, e a responsabilidade coletiva em reconhecer esses sinais e agir.
A advogada Gabrielle Maués, especialista em gênero e direito das mulheres, destaca que há iniciativas importantes, como o gesto de mostrar a palma da mão e fechar os dedos sobre o polegar – criado pela Canadian Women’s Foundation (Fundação de Mulheres Canadenses, em português) – ou o uso de um “drink-código” em bares para solicitar ajuda discretamente, pedindo um drink “x” no balcão.
No Brasil, o “X” vermelho na palma da mão também virou símbolo de alerta, mas, segundo ela, ainda são mecanismos pouco difundidos. “A grande realidade é que esse gesto ainda é muito desconhecido. Algumas pessoas nunca ouviram falar. Infelizmente, ainda não são ferramentas que as pessoas usam com frequência para pedir ajuda”, afirma.
Gabrielle chama atenção para algo mais profundo: a normalização da violência contra a mulher. “Desde menina você já é educada para se defender de possíveis importunações sexuais na rua: ‘não anda com essa roupa, não anda nesse lugar, não anda essa hora’. Assim como somos treinadas, a sociedade também é moldada para dizer que é exagero, que ‘não é para tanto’. Tendem a culpabilizar as mulheres pelo que é sofrido”, pontua. Para ela, a violência não é um fato isolado, mas o reflexo da desigualdade de poder entre homens e mulheres.
Segundo a advogada, em situações de perigo, o ideal é que as pessoas ao redor estejam atentas e ajam com responsabilidade. “Em situações de emergência, é preciso acionar a polícia pelo 190, que são os profissionais treinados para isso. Mas também é fundamental que ambientes como shoppings, supermercados e bares se envolvam nessa rede de proteção, com equipes de apoio à mulher. A sociedade precisa deixar de tratar essas situações como ‘brigas de casal’ e naturalizar a violência”, completa.
Além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), voltada à violência doméstica e familiar, a especialista lembra que o Brasil possui o crime de importunação sexual, tipificado pela Lei nº 13.718/2018, aplicável também a situações vividas nas ruas. Em vigor também está o protocolo “Não se Cale”, que obriga estabelecimentos a adotarem medidas de acolhimento e prevenção à violência contra mulheres.
SINAIS
Nas ruas de Belém, o desconhecimento dos sinais foi uma constante. Ester Costa, 52 anos, vigilante, afirmou nunca ter ouvido falar dos gestos silenciosos, mas destacou a sensação de alerta constante com a qual vive. “Nós mulheres passamos todos os dias por algum tipo de violência, seja física ou verbal. Eu sou muito atenta, já fui chamada de paranoica, mas é assim que eu sobrevivo. Infelizmente, eu não conhecia esse tipo de sinal. O único que conheço é o grito mesmo”, contou.
Para Luana Silva, de 25 anos, estudante de engenharia da computação, é urgente que mais pessoas – especialmente os homens – conheçam esses códigos. “Conheço o gesto principalmente pelas redes sociais, mas nunca precisei usar. Já vi casos de pessoas que fizeram o sinal e não foram atendidas, porque as pessoas não sabiam o que aquilo significava. Se até em casos explícitos já ignoram, imagina em sinais silenciosos”, disse. Sobre os gestos, ela lembra: “o que mais vejo na internet é o da mão fechando sobre o polegar. Acho mais rápido do que o X na palma, que eu nem conhecia”.
Clara Cavalheiro, 20 anos, estudante de ciência da computação, lembra de uma discussão entre um casal presenciada recentemente por ela em um aeroporto. “O homem começou a jogar objetos no chão e ninguém fez nada. Só quando começaram a discutir de fato que os seguranças intervieram. Acho que a primeira ação já deveria ter sido o sinal de alerta. Muitas pessoas não ajudam por medo de também serem agredidas, mas vi alguns funcionários do local acolhendo a mulher depois”, relatou. Ela reconhece a importância de dar visibilidade a esses sinais. “Muitas mulheres nem sabem que existem. Eu mesma só conhecia o do X na mão”.
Já para Júlio Oliveira, de 22 anos, estudante de engenharia biomédica, o conhecimento dos sinais serve como ferramenta objetiva para agir o quanto antes. “Eu já conhecia os dois sinais pela internet. Acho que é muito importante, porque assim você tem certeza de que pode intervir. Isso protege tanto a mulher quanto quem vai ajudá-la. Se tivesse mais pessoas do local, o ideal é mobilizar; porque a força coletiva é muito maior. Pedir ajuda e tentar intervir, se for possível”.
SERVIÇO
No Pará, o governo Estadual implementou, por meio de diversas Secretarias, o protocolo “Não se cale” como uma política pública para enfrentar a violência contra as mulheres em bares, restaurantes, casas noturnas e similares. Criado para regulamentar a Lei Estadual nº 9.238/2021 complementarmente às disposições do Decreto nº 3.643/2024, institui o protocolo as obrigações de bares e similares de adotar medidas para auxiliar as mulheres, independente de orientação sexual, que se sintam em situação de risco, nas dependências de estabelecimentos, no âmbito do Estado do Pará.
LEIS
• Lei Estadual nº 9.238/2021 – dispõe sobre a obrigação de bares e restaurantes e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança a mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
• Decreto Estadual nº 3.643/2024 – regulamenta a obrigação de bares e restaurante e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança a mulher que se sinta em situação de risco em suas dependências.
• Portaria Conjunta Nº 18 de 04 de fevereiro de 2025 – SEMU/SEGUP/PROCON-SEJU/DPA-DAV- POLÍCIA CIVIL.
• Lei 14.786/2023 – Cria o Protocolo “Não é Não” para a prevenção ao constrangimento e a violência contra a mulher e para a proteção à vítima.
• Lei 11.340/2006 – cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Lei 13.718/2018 – Altera o decreto 2.848/1940 “Código penal” para tipificar os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro.
PEÇA AJUDA
As mulheres vítimas de violência, assédio, abuso ou importunação podem acionar a rede de proteção a qualquer momento, através dos seguintes contatos:
Polícia Militar: 190
SAMU: 192
Disque Denúncia: 181
Atendente Virtual do Disque Denúncia “Iara”: (91) 8115-9181
Delegacia Virtual: www.pc.pa.gov.br
e Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180