Alguns órgãos públicos já entraram a partir desta quarta-feira, 5, em regime de plantão por conta da Semana Santa. Embora o feriado seja apenas na sexta-feira, 7, vários órgãos, especialmente voltados à área judicial, anteciparam o breve recesso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região funcionará em regime de plantão judiciário durante os feriados da Semana Santa, de 5 a 9 de abril de 2023. Como definido na Lei n° 5.010 de 1966 e no artigo 307 do Regimento Interno do TRT-8, os órgãos da Justiça do Trabalho da 8ª Região não funcionarão nos dias de Semana Santa; entretanto, haverá juízes de plantão para análises processuais, conforme escala do Plantão Judiciário aprovada pela Seção Especializada.
Já o Tribunal Regional Eleitoral do Pará informa que, de acordo com a Lei Federal nº 5.010/1966 e em atenção à Resolução TSE nº 18.154/1992, não haverá expediente no período da Semana Santa desde a quarta-feira (5) até o feriado da Sexta-Feira da Paixão (7).
Os prazos processuais que encerrem ou iniciem nessas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A sessão plenária da quinta-feira (6) foi transferida para a sexta-feira, dia 28 de abril, a partir das 8h30. De acordo com o Tribunal, o expediente retorna ao normal na segunda-feira (10) na sede e em todas as zonas eleitorais do estado.
Nos dias 5, 6 e 7 de abril (Semana Santa) não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e nas Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, nos termos do art. 62 da Lei 5.010/1966 e do art. 179 do Regimento Interno do TRF1. O Tribunal abrange processos do Pará e outros estados.
Os prazos processuais que se iniciem ou se completem nesses dias serão prorrogados para o dia 10 de abril, segunda-feira. No referido período será mantida, apenas, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar o perecimento de direito.
PREFEITURA DE BELÉM
A Prefeitura de Belém, por meio da Secretária Municipal de Administração (Semad), torna facultativo o expediente de quinta-feira, dia 6 de abril, em todas as repartições públicas municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
A Portaria nº. 942 /2023 – PMB, de 4 de abril de 2023, considera a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, “em função da Celebração da Semana Santa”. O dia 7 de abril, Sexta-Feira da Paixão, é feriado municipal, conforme já previsto no Diário Oficial do dia 14 de fevereiro, por meio do Decreto nº 106.179/2023.
GOVERNO DO ESTADO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) informa que, em razão do feriado da Sexta-feira Santa, torna facultativo o expediente nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, nesta sexta-feira (7).
A medida está amparada pelo Decreto n° 2.871, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em edição extra, de nº 35.268, do dia 25 de janeiro de 2023.
Com a decisão em vigor, a prestação de serviço do dia 7 de abril de 2023 não sofrerá qualquer prejuízo, pois os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim que o atendimento à população não seja impactado.