Pará

SEFA INFORMA: pessoas com deficiência e autismo não pagam IPVA

Pessoas com Deficiência (PCD’s) ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm isenção de pagamento. Foto: Divulgação
Pessoas com Deficiência (PCD’s) ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm isenção de pagamento. Foto: Divulgação

Wesley Costa

Os proprietários de veículos devem ficar atentos aos prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) exercício 2023. O tributo deve ser pago anualmente, levando em consideração cada tipo e modelo de veículo. Pessoas com Deficiência (PCD’s) ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm isenção de pagamento.

O coordenador da Célula de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Diretoria de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa/PA), Fábio Vieira, explica como é possível solicitar a isenção do IPVA para este público especifico.

“Os proprietários de veículos automotores que possuem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, devidamente comprovada, nos termos da Instrução Normativa nº04, de 25 de março de 2015, têm direito à isenção do IPVA. O pedido deve ser formalizado via requerimento eletrônico, antes da data de vencimento do imposto”, disse.

De acordo com Instrução Normativa, os documentos necessários são: CNH; Decisão judicial ou documento que determine a tutela ou curatela, quando for o caso; Declaração de Serviço Médico Privado integrante do Sistema Único de Saúde, quando for o caso; Laudo Médico; Laudo Pericial expedido pelo Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, ou por entidade de inspeção credenciada pelo DETRAN/PA, referente às adaptações feitas no veículo, quando for o caso.

“Outros documentos necessários para fazer o pedido são: nota fiscal de aquisição do veículo, sendo essa em nome do requerente, constando os itens de série do modelo especificados no laudo de perícia médica ou na declaração da concessionária, descrevendo os itens de série do veículo, além de notas fiscais de aquisição e de instalação do acessório, quando for o caso”, listou.

O coordenador destacou ainda que o pedido de isenção do IPVA pode ser feito tanto para carros 0 Km, quanto usados.

“Para veículos usados, os requerimentos devem ser formalizados até a data de vencimento do imposto, observada na tabela de vencimento divulgada nos meios oficiais. Para veículos novos, os requerimentos devem ser formalizados no prazo de 30 dias, a constar da emissão da Nota Fiscal, quando adquiridos em outra unidade da Federação, e de dez dias quando a aquisição for feita no próprio Estado. Todos os requerimentos possuem um prazo médio de análise em até dez dias”, detalhou.

COMPRAS

Além do IPVA, é possível também que o mesmo público garanta isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), durante a aquisição de um veículo automotor novo. Os interessados também devem formalizar o peido, através de requerimento eletrônico e com os documentos elencados no Regulamento do ICMS como: Autorização de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência; CNH do requerente; CNH e comprovantes de residência dos condutores autorizados.

Também se faz necessária a apresentação do Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial; Comprovante de representação, quando for o caso; Declaração de Aquisição de Veículo; Declaração de Serviço Médico Privado integrante do Sistema Único de Saúde, quando for o caso; Laudo Médico; Termo de Responsabilidade para posterior adaptação do veículo, quando for o caso. “Diferentemente do IPVA, a isenção do ICMS contempla apenas quando o indivíduo adquire um veículo novo (0 KM), cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil”, disse.