Durante fiscalização da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), realizada na Rodovia PA-447, KM-15, em Conceição do Araguaia, sul do Pará, foram apreendidas 48 toneladas de produtos alimentícios destinados a cestas básicas na sexta-feira (1º). A mercadoria foi avaliada em R$ 334.783,63.
O condutor apresentou documentação fiscal que indicava a venda da mercadoria por uma empresa de Curitiba (PR) a uma Pessoa Jurídica em Brasília (DF). No entanto, a entrega estava sendo feita para consumo em Marabá (PA). Segundo Cicinato Oliveira, coordenador da Unidade Araguaia, a operação não estava adequadamente coberta pela nota fiscal, configurando uma tentativa de internalização de mercadoria no Pará sem o devido recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Essa irregularidade, conhecida como quebra de trânsito, ocorre quando a nota fiscal informa um destino diferente do local efetivo da entrega.
Conforme a legislação, seria necessária uma nova nota fiscal para o destinatário final no Pará, visto que a mercadoria seria consumida no estado. Um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) foi emitido, com valor de R$ 114.496,00, referente ao ICMS devido ao Tesouro estadual.
Em outra ação na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Sefa em Gurupi, Cachoeira do Piriá, nordeste do Pará, foram apreendidos 144 itens de cozinha em alumínio, também na sexta-feira (1º). A mercadoria, avaliada em R$ 3.948,00, saiu de Juazeiro do Norte (CE) com destino a Belém.
O veículo transportava algumas sandálias populares, que tinham documentação fiscal adequada para contribuintes de Ananindeua e Capanema. No entanto, não havia documentação para os 144 itens de alumínio, que incluíam panelas, caçarolas, formas e bandejas. O coordenador da Unidade Gurupi, Marlon Santos, informou que um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) foi emitido no valor de R$ 1.350,00, referente ao ICMS e multa. Após o pagamento, a mercadoria foi liberada.
Fonte: Agência Pará