Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na última segunda-feira, 1º, 63.600 garrafas de bebida tipo Ice; e 3.300 de conhaque de 900 ml, totalizando 66.900 garrafas. Além disso, também foram apreendidas 9.240 caixas de balas e chicletes.
As mercadorias foram avaliadas em R$ 512.498,00. A apreensão ocorreu na unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, Baixo Amazonas, no município de Santarém, oeste do Estado.
“A equipe abordou uma carreta que estava descarregando uma grande quantidade de bebidas em um depósito de Santarém. Ao solicitarem os documentos fiscais o motorista apresentou um documento de trânsito interno. Desconfiados, os fiscais foram até a empresa, no local que constava no cadastro, mas não havia nada no endereço. Somado a isso, ao consultarem a nota fiscal no sistema informatizado constataram que o documento foi cancelado”, contou o coordenador da unidade, Maycon Freitas.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD), totalizando R$ 263 mil referente a imposto e multas.
Milho
Fiscais da Sefa apreenderam em Dom Eliseu, nordeste paraense, no km 1.481 da rodovia BR 010, uma carreta com 9,9 toneladas de milho que viajava sem nota fiscal e tinha como destino a cidade de Açailândia, no Maranhão. O valor da carga é de R$ 8.650,00.
“Ao receber a documentação fiscal os servidores notaram que a quantidade de mercadoria na nota fiscal parecia suspeita, pois a carreta estava bastante cheia. O veículo foi levado à balança de pesagem e foram constatados um peso adicional de 9,9 toneladas a mais do que o declarado”, informou o fiscal de receitas Gustavo Bozola.
Foi lavrado um TAD no valor de R$ 2.958,00. “A mesma empresa já foi autuada em 2023 pelo mesmo motivo, o que mostra a importância da presença do Fisco, evitando a tentativa de sonegação a partir de informações incorretas sobre peso da carga”, concluiu o fiscal de receitas.
O diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras, afirmou que a rotina de monitoramento de contribuintes ampliou a ação fiscal em áreas de fronteira. “A apreensão mostra a importância do monitoramento realizado nas empresas ou transportadoras que possuem histórico de desvio de conduta tributária”, resumiu.