A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) comunicou a apreensão de 30 toneladas de açaí congelado, realizada na última terça, 21. O produto, avaliado em R$ 262 mil, foi encontrado durante fiscalização no posto de São Francisco do Pará, no km 82 da BR-316. A carga saiu de Ananindeua com destino a São José dos Campos, em São Paulo, e chamou atenção dos fiscais por irregularidades na documentação.
Segundo o coordenador de fiscalização, Volnandes Pereira, a empresa responsável pela nota fiscal tinha inscrição estadual recente e histórico de poucas transações. “Descobrimos que não havia nota de entrada do açaí, que havia sido processado em outra empresa. Isso indicava irregularidade na operação”, explicou o coordenador.
O produto foi retido e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) para cobrança de impostos e multa no valor de R$ 56 mil, já pagos pela empresa.
O caso acende o alerta sobre a importância de garantir a origem e o controle sanitário do açaí, um produto que vai muito além da tigela: é um dos pilares da economia do Pará. O Estado responde por mais de 90% da produção nacional e exporta para várias regiões do Brasil e do mundo.
Manter o controle rigoroso é essencial para proteger os produtores locais, evitar a concorrência desleal e garantir a segurança alimentar do consumidor. Afinal, o açaí paraense é patrimônio econômico e cultural — e qualquer deslize na fiscalização pode manchar a reputação de um produto que carrega o nome do Estado. “O controle fiscal e sanitário é uma forma de preservar a qualidade do nosso açaí e assegurar que ele continue sendo referência nacional e internacional”, destacou um técnico da Sefa.
Outras apreensões
No mesmo dia, a fiscalização da Sefa também apreendeu 96 metros quadrados de divisórias, avaliadas em R$ 98 mil, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, em Cachoeira do Piriá. A documentação indicava origem e destino em São Paulo, o que levantou suspeitas, já que a carga estava entrando no Pará.
O coordenador da operação, Gustavo Bozola explicou que a carga era destinada a um consumidor final em Belém, o que exige o recolhimento do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS. Nesse caso, o contribuinte precisa pagar a diferença de imposto ao Estado de destino”, esclareceu Bozola. A carga foi retida e o valor de R$ 16,4 mil em impostos e multa foi pago imediatamente.
Editado por Fábio Nóvoa