Em Santarém, mais de cinco mil pescadores devem receber o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.640,00, que será pago pelo governo federal. A medida provisória, assinada pelo presidente Lula, já entrou em vigor na quarta-feira, 1º. Além de ajudar a combater os impactos sociais e econômicos ocasionados pela grande estiagem sobre as famílias ribeirinhas, o Auxílio vai injetar mais de R$ 13 milhões na economia local.
O prefeito Nélio Aguiar comemorou a assinatura da Medida Provisória com a inclusão do estado do Pará e consequentemente Santarém. Ele lembra que num primeiro momento o Pará ficaria de fora do benefício.
“Estamos muito felizes com essa notícia. É uma vitória na luta travada contra os impactos da estiagem. Quando soubemos que o Pará ficaria de fora dessa Medida Provisória, imediatamente entramos em contato com o deputado federal Henderson Pinto, com o ministro das Cidades, Jader Filho, governador Helder Barbalho, e por meio da Famep, da qual sou presidente, unimos forças e fomos à Brasília para pedir que o nosso estado e nossos pescadores fossem incluídos. Não seria justo deixá-los de fora, haja vista o atual momento de seca pelo qual estamos passando. É mais uma vitória que vai nos ajudar muito nessa luta de combate os impactos da estiagem em nosso município”, disse o prefeito Nélio Aguiar.
Por meio de uma força-tarefa, composta de várias Secretarias Municipais, a Prefeitura de Santarém tem levado às comunidades afetadas pela estiagem ações de assistência social e saúde, a entrega de veículos e de motobombas, mangueiras e caixas d’água para ajudar no escoamento da produção agrícola, manutenção dos estudantes na sala de aula e garantir água potável para todos.
“Toda ajuda é bem vinda nesse momento para amparar nossa população atingida pela seca amazônica”, finalizou Nélio Aguiar.
Auxílio Extraordinário
A medida visa atender à necessidade urgente de apoio financeiro para aqueles que dependem da pesca artesanal em regiões afetadas pela escassez de recursos naturais. O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de uma parcela única no valor de R$ 2.640,00, destinada aos beneficiários que já haviam recebido o benefício referente ao período de defeso vigente ou imediatamente anterior à data de publicação desta medida provisória.
A operacionalização do pagamento do Auxílio Extraordinário será realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em colaboração com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Importante ressaltar que o recebimento deste auxílio não afetará outros benefícios assistenciais ou previdenciários que os beneficiários possam receber.
A medida também especifica que o Auxílio Extraordinário não será considerado fonte de renda para fins de cálculo de renda em programas sociais do governo federal, como o Cadastro Único para Programas Sociais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).